Ministério Público denuncia ex-prefeito Ciro Roza

Órgão o acusa de ter praticado irregularidades no projeto e na execução da extinta Rua 24 horas

Ministério Público denuncia ex-prefeito Ciro Roza

Órgão o acusa de ter praticado irregularidades no projeto e na execução da extinta Rua 24 horas

O Ministério Público, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Brusque, propôs ação penal contra o ex-prefeito Ciro Roza (PSD). A denúncia imputa a ele a prática de dois crimes: ordenar despesas não autorizadas por lei, ou realiza-Ias em desacordo com as normas financeiras pertinentes; e dispensar licitação fora das hipóteses previstas em lei, os quais teriam ocorrido por ocasião da construção do Centro de Convivência (Rua 24 horas). Conforme o promotor Daniel Westphal Taylor, a investigação corria no Tribunal de Justiça, porque Roza, por ser deputado estadual até meados do ano passado, possuía foro privilegiado, e foi remetida à 3ª Promotoria quando ele deixou o cargo, em outubro de 2014.

A documentação que originou a proposição da denúncia é oriunda do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC). O órgão realizou auditoria nos projetos e na obra da Rua 24 horas, entre 2006 e 2007, época em que Ciro Roza era o prefeito de Brusque. Conforme o relatório técnico emitido pela Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC) do TCE-SC, o processo continha irregularidades.

A primeira delas constatada pelo órgão é que orçamento prévio da obra foi elaborado em desrespeito a legislação vigente. A acusação é de que, por ocasião da elaboração do orçamento da obra, o quesito fundação foi orçado de forma incoerente com o tipo de estaca empregado. Analisando a planilha de orçamento, os técnicos notaram que o valor orçado para o item era de R$ 1.5 milhão, representando 24,8% do total da obra, avaliada em R$ 6.3 milhões.

Na execução, contudo, o município contratou o serviço por meros, R$ 23,1 mil, gerando grande divergência entre o objeto orçado e o efetivamente executado, ocasionando um valor excessivo do total orçado para a obra.
Ciro Roza, por sua vez, alega que, para elaboração de orçamentos de obras, os técnicos do município utilizaram o software PLEO (Planilha Eletrônica de Orçamentos), esclarecendo que tal programa não possuía alguns dos itens orçados, e, para contornar a deficiência do programa, foram utilizados itens semelhantes. Na execução da obra, justifica, constatou-se o equívoco, o que gerou a divergência de valores.
Dispensa de licitação

Outro item que consta nos documentos do Tribunal de Contas é a dispensa de licitação para execução da obra, que foi programada para o espaço onde hoje fica a praça da Cidadania, mas que não chegou a ser concluída. Conforme o TCE-SC, houve fracionamento de licitação com utilização de carta-convite, em vez da modalidade de concorrência pública, o que, em tese, contraria a lei de licitações.

A acusação de burla à lei de licitações está embasada no fato de que, conforme ela determina, obras cujo valor orçado ultrapassa R$ 1,5 milhão devem ser, obrigatoriamente, licitadas na modalidade de concorrência. A defesa do ex-prefeito Ciro Roza, contudo, não concorda que exista irregularidade.

À Justiça, ele alega que a construção da Rua 24 horas sofreu uma série de paralisações, sempre provocadas por demandas judiciais, nas quais se discutiam a ocupação do imóvel, corte de árvores, etc. Por isso, diz, ele, o fracionamento de licitação foi necessário, visto que a obra precisava ser executada em diversas etapas. Ciro Roza afirmou que a licitação deveria ser conduzida de forma que houvesse melhor aproveitamento dos recursos públicos, e que no caso da Rua 24 horas não foi diferente. “O que se comprova nos documentos é que a contratação fracionada não foi danosa ao interesse público. Inexistem evidências de que o fracionamento teve único propósito de furtar-se à exigibilidade de licitação. Não houve lesão os cofres públicos”.

Ele ressalta, ainda, que a obra em etapas exigiu a compra de materiais a todo momento, conforme a demanda, e por isso a compra foi feita de várias empresas do município, com o objetivo de aumentar a eficácia do processo.

Quem vai decidir qual das teses prosperará é o juiz da Vara Criminal, onde a denúncia foi protocolada, Edemar Leopoldo Schlosser. Ele ainda não despachou sobre o conteúdo apresentado pelo Ministério Público, o que deve ocorrer na próxima semana. O magistrado pode acatar a ação penal e dar prosseguimento à denúncia, ou, se considerar haver falta de indícios, arquivar o processo.

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