Ministério Público se manifesta sobre procedimentos de interventora do Registro de Imóveis de Brusque
Para Promotoria, ela está correta ao exigir retificação de registros feitos em desacordo com a lei
Para Promotoria, ela está correta ao exigir retificação de registros feitos em desacordo com a lei
O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) se manifestou pela primeira vez a respeito a situação do Ofício de Registro de Imóveis de Brusque, que está sob intervenção da Corregedoria-geral do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).
Empresários do setor imobiliário têm questionado procedimentos da interventora nomeada, Lenice de Oliveira Mellos, a qual, segundo eles, têm dificultado a aprovação de documentação que já havia passado pelo crivo da responsável anterior.
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A manifestação do MP-SC veio em um parecer apresentado junto a um processo ajuizado no Justiça de Brusque, na qual uma empresa do setor de construção civil solicitou ao poder Judiciário que decida se os procedimentos de interventora são ou não corretos.
No parecer sobre esse caso específico, que trata da negativa de registro de um imóvel em condomínio por falta de áreas comuns, a promotora Fernanda Crevanzi Vailati se manifestou no sentido de que não cabe razão à empresa. Para ela, os atos praticados pela interventora têm amparo na legislação.
A alegação da empresa foi de que a interventora não seguiu os critérios estabelecidos em lei para indeferir o registro do imóvel, como exposição clara e objetiva dos fundamentos da recusa.
“Verifica-se que a oficiala interventora apontou de maneira fundamentada, inclusive, citou doutrinas, legislação, jurisprudências, e de forma clara motivou sua recusa em registrar o contrato, qual seja: a instituição irregular (pela falta de área comum) do condomínio”.
Ainda segundo a promotora, não procede a alegação de que a interventora deveria ter adotado um procedimento judicial para apurar o eventual erro que motivou o indeferimento do registro do imóvel.
“Isto porque a pretensão da oficiala interventora não é de anular e tampouco cancelar o registro anterior (referente à oficiala afastada), mas, sim, retificá-lo para atender todos os requisitos impostos na lei, de modo que a via eleita pela oficiala interventora é adequada”, diz a promotora, em seu parecer.
Esse tem sido o principal ponto de reclamação dos empresários. Eles afirmam que os registros que estão sendo indeferidos pela interventora haviam sido aprovados pela antecessora. Dessa forma, alegam que estão sendo prejudicados pela adoção de procedimentos diferentes.
Para a promotora de Justiça, no entanto, a interventora está correta em indeferir registros que considerar irregulares.
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“Se por algum motivo houve o registro pela oficiala que está afastada do cargo e passou pelo crivo do município de Brusque, tal ilegalidade deve ser sanada através da retificação do registro”, diz o parecer.
Com isso, a opinião do Ministério Público foi no sentido de que seja julgado improcedente o pedido feito pela empresa, e que seja considerada válida a exigência feita por ela para deferir o registro. Há outros casos ainda em análise no poder Judiciário relacionados ao mesmo tema.
Enquanto isso, boa parte dos negócios que exigem a autorização do Ofício de Registro de Imóveis para ter andamento está parada, pois os empresários alegam que não há como atender às exigências da interventora.