Morador de Brusque será indenizado por comprar cruzeiro internacional que percorreu somente a costa brasileira
Ele receberá R$ 8 mil pelo descumprimento do contrato, que previa destinos como Montevidéu e Buenos Aires
A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça condenou agência de viagens e operadora de turismo ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em favor de um morador de Brusque que adquiriu um pacote para cruzeiro internacional e teve de se contentar em conhecer Búzios, Ilha Grande e Ilhabela, destinos do litoral sudeste brasileiro.
Ele receberá R$ 8 mil pelo descumprimento do contrato, que previa destinos como Montevidéu e Buenos Aires, em viagem prevista para acontecer entre 5 e 12 de janeiro de 2015. Em vez disso, cumpriu roteiro nacional e com redução do período previsto.
A empresa alegou, para justificar as mudanças, a existência de uma greve de pescadores industriais que bloqueou o porto de Itajaí, atrasou o embarque e forçou a alteração da rota original.
Além disso, disse ser indevida a indenização visto que a turista usufruiu dos serviços oferecidos pelo navio em tempo integral. Os argumentos não foram acolhidos pela Justiça.
A greve dos pescadores já havia sido comunicada pela administração do porto aos responsáveis pelo cruzeiro, então a empresa estava ciente dos riscos.