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Motoristas serão indenizados após baterem por causa de buraco na rua, em Brusque

Dois moradores conseguiram ressarcimentos na Justiça, mas município pode recorrer

A falta de manutenção em duas ruas de Brusque, em 2015, poderá provocar prejuízos aos cofres da prefeitura. A Justiça condenou o município, que pode recorrer, a pagar mais de R$ 20 mil em indenizações a dois moradores que se acidentaram por causa de buracos na via.

Os dois casos, aos quais O Município obteve acesso, aconteceram em 2015. Foi o ano em que houve a troca de prefeitos, com a saída de Paulo Eccel e a entrada de Roberto Prudêncio Neto. A alteração no comando alterou também a rotina dos servidores.

Um dos casos aconteceu no dia 19 de fevereiro de 2015. A condutora de uma Honda Biz passava pela avenida Bepe Roza, a Beira Rio, quando, por volta de 13h20, sofreu um acidente sozinha perto da ponte do Trabalhador.

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A Polícia Militar foi acionada e fez o registro da ocorrência. No relatório, o PM escreveu que a piloto perdeu o controle depois que bateu com o pneu da moto em um buraco.

A tese foi confirmada por uma testemunha ocular: um motorista que passava no local na mesma hora, na pista contrária. Ele contou que a mulher caiu de moto quando bateu no buraco e que ela estava numa velocidade compatível com a via.

O motorista disse, ainda, que não havia sinalização indicando que havia uma deficiência no asfalto. O homem parou para ajudar a vítima, que estava de bruços e sangrando.

A mulher se recuperou e entrou com um processo contra a prefeitura, que não realizou a manutenção da via, portanto, contribuiu para que o acidente acontecesse, no entendimento da Justiça.

A prefeitura se defendeu e alegou que a culpa do acidente foi exclusivamente da condutora da moto. Também questionou os valores gastos apresentados pela autora do processo.

A juíza Iolanda Volkmann, da Vara da Fazenda da Comarca de Brusque, considerou que a manutenção das ruas é do poder público. Ela considerou que o município foi inerte no que se refere ao conserto da via.

A magistrada também observou que além de não consertar o buraco, a prefeitura não sinalizou. Por isso considerou que a municipalidade teve responsabilidade pelo acidente.

A indenização foi fixada em R$ 2,8 mil, que foram os gastos para o reparo da moto. Mais R$ 74, valor dos remédios comprados, e R$ 979 referentes ao celular da vítima, que também se quebrou no acidente.

O total referente aos danos materiais ficou em R$ 3,9 mil. Além disso, ela condenou a prefeitura ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais e mais 10% sobre a condenação total, de R$ 7,9 mil, em honorários advocatícios. A sentença é datada de 12 de dezembro de 2018.

Colisão em poste
O outro acidente aconteceu em maio de 2015. Segundo os autos, no dia 10 daquele mês, por volta das 18h, um casal se acidentou com sua L200 Triton. A rua não é informada na sentença.

A pista estava molhada porque havia chovido. A mulher que dirigia a L200 foi desviar de um buraco e bateu em um poste da Celesc.

Uma testemunha confirmou que o acidente aconteceu por causa da deficiência no asfalto. Havia um recorte na pista preenchido com areia, que, devido à chuva, cedeu e abriu vários buracos.

A testemunha também disse que a motorista não estava rápido demais e que não tinha sinalização a indicar o perigo.

O casal que estava no veículo também entrou com o processo. Pediu indenização por danos morais e materiais.

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No que tange aos danos materiais, o pedido foi de R$ 11,5 mil, referentes ao conserto do veículo. Além disso, as vítimas desembolsaram R$ 1,3 mil para pagar à Celesc por danos feitos na rede elétrica.

A prefeitura defendeu-se. Alegou que a camioneta estava acima da velocidade para a via. Disse ainda que é impossível conseguir dar conta de toda a manutenção das ruas e que o problema já era conhecido porque existia há mais de 30 dias.

A juíza Iolanda condenou a prefeitura a pagar os R$ 11,5 mil, mais R$ 1,3 mil, que deverão ser atualizados monetariamente desde maio de 2015. A indenização por danos morais foi negada.