MP arquiva inquérito sobre Recicle de Guabiruba
Promotoria concluiu que as cobranças contestadas pelo Procon do município estão dentro da legalidade
Promotoria concluiu que as cobranças contestadas pelo Procon do município estão dentro da legalidade
O Ministério Público arquivou nesta quarta-feira, 15, o inquérito civil que averiguava possíveis irregularidades nas cobranças realizadas pela empresa Recicle, no município de Guabiruba. O entendimento da 2ª Promotoria de Justiça de Brusque, que investigava o caso, é de que as cobranças retroativas, de imóveis em construção e em desuso, questionadas pelos moradores, estão dentro da legalidade.
O caso chegou ao Ministério Público em julho deste ano, após a manifestação do Procon de Guabiruba. O diretor do órgão, Rafael Riffel, destaca que estranhou o número de reclamações dos consumidores contra a empresa responsável pela coleta de lixo, por isso, iniciou a investigação. “Começamos a receber uma grande demanda a partir do mês de fevereiro, de moradores reclamando de situações de cobranças indevidas. Chegaram até nós, pelo menos, 190 denúncias”, diz.
De acordo com ele, a cobrança retroativa indevida era uma das principais irregularidades apontadas pelos consumidores. “Existiam cobranças retroativas a 2011, em imóveis que haviam sido construídos apenas em 2013”.
O Procon abriu procedimento administrativo para averiguar o caso. “Como não conseguimos resolver pelo processo administrativo, decidimos enviar o caso ao Ministério Público, que abriu um inquérito civil, mas segunda-feira, recebemos a informação de que o promotor entendeu pela legalidade das cobranças”, ressalta.
O Município Dia a Dia teve acesso ao despacho de arquivamento do inquérito. De acordo com o promotor Murilo Adaghinari, apesar de o contrato entre a prefeitura e a Recicle ser firmado apenas em 2003, a instituição de tarifa foi anterior a ele, criada pelo Código Tributário de Guabiruba, que passou a vigorar em 1º de janeiro de 1995. “Logo, não há que se falar em ignorância sobre a existência da aludida tarifa, vez que instituída por Lei. Com isso, refuta-se a alegação sobre a impossibilidade da cobrança de débitos retroativamente – com juros, multa e correção monetária -, justificada pelo fato de os contribuintes desconhecerem a obrigação”.
Com isso, o promotor conclui que “é viável, portanto, a cobrança de débitos de maneira retroativa, com os encargos legais, desde que não ultrapassem 10 anos, vez que o prazo prescricional, nestes casos, é o previsto no art. 205 do Código Civil”.
Sobre a cobrança da tarifa de imóveis em construção, em desuso, e sem condições de habitabilidade, o promotor entende que “o serviço de coleta de lixo, assim como a contraprestação respectiva, são obrigatórios, de modo que não é dado ao contribuinte optar pela sua realização e/ou pagamento. Simplesmente o serviço é disponibilizado e deve ser pago, pouco importando a sua utilização efetiva”.
Ele ressalta ainda que a produção de resíduos sólidos não é condição para a cobrança, já que o uso potencial do serviço é legítimo. “O usuário do serviço de coleta (proprietário ou possuidor do bem) é responsável pelo pagamento da respectiva tarifa – art. 257, parágrafo único, do Código Tributário de Guabiruba”.
Já sobre o questionamento de cobranças em duplicidade sobre um mesmo imóvel, Adaghinari justifica que a cobrança é realizada por unidade consumidora. “Logo, havendo mais de uma edificação sobre o mesmo terreno, a tarifa é devida por cada uma delas. Além disso, quando a cobrança é, de fato, realizada em duplicidade, conforme informado pela Recicle, basta o contribuinte solicitar a baixa de um dos valores cobrados, como ocorreu em algumas situações, sendo, de pronto, solucionado pela empresa”.
O prefeito de Guabiruba, Matias Kohler, ressalta que com a manifestação do MP, a decisão deverá ser acatada pelos moradores. “Decisão judicial não se contesta. Se o promotor diz que tudo está legal, só nos resta acatar”.
Riffel orienta os moradores que questionaram a cobrança das taxas para que procurem a empresa para regularizar a situação. “A nossa orientação inicial é que as pessoas que se sentiram lesadas pela cobrança, que não realizassem o pagamento. Agora, com a decisão judicial, os consumidores devem buscar a Recicle para negociar um acordo sobre o pagamento dessas taxas. Quem não concordar com a decisão do MP também pode procurar um advogado para tentar reverter essa situação”, declara.
Contrato
No início de setembro, a Recicle enviou ofício à Prefeitura de Guabiruba solicitando a rescisão amigável do contrato firmado com o município. Atualmente, a empresa presta serviço de coleta e destinação do lixo na cidade, mas atritos com o Procon e com a Câmara de Vereadores tornaram insustentável a manutenção do serviço.
A rescisão amigável está prevista em uma das cláusulas do contrato, firmado em 2003, mas Kohler afirma que a prefeitura não tem interesse no fim do contrato. “Não temos estrutura para fazer esse tipo de serviço no município. De forma amigável, não vamos aceitar essa rescisão”.
O prefeito destaca que tentou agendar uma reunião com a empresa para falar sobre o assunto, mas não teve resposta. “Tentei agendar, mas não consegui. Depois disso deixei esse assunto paralisado. Não voltamos a conversar sobre isso”.
De acordo com ele, o documento enviado pela Recicle está em análise pela Agência Intermunicipal
de Regulação, Controle e Fiscalização do Médio Vale do Itajaí (Agir) para a revisão do contrato. “Situações que não foram previstas em 2003 quando foi firmado o contrato poderão ser revistas com a revisão que deve acontecer em um prazo de seis meses para poder otimizar mais e regular mais a relação entre o usuário e prestadora do serviço que é a Recicle”.