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MP-SC acusa ex-diretor do Procon de Brusque de beneficiar tio com seu cargo

Dantes Krieger Filho foi denunciado à Justiça por caso ocorrido em 2016

MP-SC acusa ex-diretor do Procon de Brusque de beneficiar tio com seu cargo

Dantes Krieger Filho foi denunciado à Justiça por caso ocorrido em 2016

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) apresentou denúncia contra o ex-diretor do Procon de Brusque, Dantes Krieger Filho, no dia 31 de julho. Ele é acusado de ter beneficiado o tio ao julgar um caso de direito do consumidor quando estava no órgão.

O MP-SC pede a condenação de Krieger Filho por improbidade administrativa. A apresentação da denúncia não significa que ele foi condenado. O processo correrá na Justiça, onde ele terá direito ao contraditório e à ampla defesa. A Vara Cível é que dará a sentença.

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O promotor Daniel Westphal Taylor, da 3ª Promotoria de Justiça de Brusque, narrou na petição inicial que em outubro de 2016 Krieger Filho recebeu, no Procon do município, uma reclamação de Edvaldo Barni contra a Marambaia Veículos, de Balneário Camboriú.

Entretanto, segundo o Ministério Público, Edvaldo é tio de Krieger Filho e morador de Balneário Camboriú. A concessionária também fica na cidade litorânea, portanto, não haveria motivo para que a queixa fosse feita em Brusque.

De acordo com a Promotoria, o regramento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) determina que no caso de Edvaldo, como o comércio fica em Balneário Camboriú e ele também mora lá, a queixa teria de ser feita no Procon da cidade, não noutro município.

“Está mais do que claro, portanto, que o então diretor administrativo do Procon agiu fora do limite de competência do órgão, de forma a beneficiar o seu tio”, escreveu o promotor.

Após receber o queixa do tio, Krieger Filho abriu o procedimento, que resultou em uma multa de R$ 50 mil à concessionária. O valor também chamou a atenção do Ministério Público.

Segundo a Promotoria, Krieger Filho afirmou, em depoimento, que nas poucas vezes que aplicou multa, usou como parâmetro R$ 5 mil por infração cometida contra o consumidor.

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“Inexplicável, dessa forma, a aplicação de uma multa de tão alto valor, R$ 50.000,00, pela prática de uma única (e suposta) infração”, disse na peça o promotor.

A Procuradoria-Geral do Município (PGM), quando soube do fato, anulou a multa aplicada pelo Procon. Krieger Filho também foi demitido do cargo de diretor.

Defesa
Guilherme Marino Schiocchet, advogado de Krieger Filho, informa que a defesa ainda não foi notificada do processo. Entretanto, de antemão, ele afirma que a denúncia é “completamente infundada”, e que irá “comprovar a inocência de Dantes Krieger Filho”.

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