MP-SC arquiva inquérito sobre obrigatoriedade de vacinação contra Covid-19 para servidores da Educação em Brusque

Promotoria de Justiça não encontrou irregularidade cometida pelo município

MP-SC arquiva inquérito sobre obrigatoriedade de vacinação contra Covid-19 para servidores da Educação em Brusque

Promotoria de Justiça não encontrou irregularidade cometida pelo município

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) decidiu arquivar o inquérito sobre suposta obrigatoriedade de vacinação contra a Covid-19 de servidores da Educação. Isto porque, após a realização de diligências junto ao poder público, a promotoria não encontrou nenhuma irregularidade cometida pelo município ou eventual violação de direitos.

A decisão foi do promotor da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque, Cristiano José Gomes. Apesar de não ter editado normativa específica a respeito do tema, a prefeitura seguiu as diretrizes estabelecidas em portaria do governo do estado e em tese do Supremo Tribunal Federal, de modo a não permitir a entrada e o registro de ponto nas escolas de servidores que não se imunizaram contra a Covid-19.

Após recomendação do MP-SC, o município passou a seguir as orientações repassadas pelo estado de Santa Catarina através de decreto e portaria conjunta e permitiu, de forma alternativa, a testagem dos não vacinados de forma periódica – no caso, quinzenal -, condicionando a entrada e permanência de tais servidores nas unidades escolares mediante a apresentação do resultado negativo contra a Covid-19.

“No caso dos autos, verifica-se que o município de Brusque informou a respeito da inexistência de processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado em desfavor de servidores que se recusaram a se submeter à imunização”, informa o inquérito.

Além disso, alguns servidores foram colocados em regime de trabalho home office, mas os motivos de suas inclusões não estão ligados à imunização contra a Covid-19, uma vez que os servidores afastados possuíam motivos institucionais ou médicos atestando a impossibilidade clínica de imunização, como gestantes.

“O Ministério Público não vislumbra qualquer fato supostamente cometido pelo município de Brusque, sobretudo por ter restado claro nos autos a inexistência de qualquer fato impeditivo ao trabalho e/ou punição aos servidores que optaram por não se submeter à imunização contra a Covid-19”, diz o documento.

O MP-SC verificou que ainda deu a possibilidade aos cidadãos não vacinados, de forma alternativa, a testagem periódica contra a Covid-19, “prevalecendo a saúde pública e o bem estar coletivo”.

Quanto à legalidade da comprovação do esquema vacinal completo contra a Covid-19 para ingresso nos órgãos públicos municipais, o MP-SC destaca que a matéria está sendo discutida genericamente no âmbito nacional, uma vez que o STF reconheceu, em dezembro de 2020, a constitucionalidade da obrigatoriedade de imunização contra a Covid-19 por meio de vacina registrada em órgão de vigilância sanitária, desde que esta tenha sido incluída no programa nacional de imunizações.

“O estado de Santa Catarina editou normativa e diversos municípios brasileiros editaram decretos dispondo sobre o tema. Assim, tendo em vista que a medida tomada pelo município de Brusque baseou-se em legislação federal e não obstante a insegurança jurídica causada em âmbito nacional em razão da polêmica envolvendo a matéria, esta Promotoria de Justiça não vislumbra, no caso em análise, qualquer irregularidade e violação de direitos”.

Diligências

Inicialmente, o MP-SC expediu ofício ao prefeito para que prestasse informações a respeito dos fatos noticiados em reportagem veiculada pelo jornal O Município em setembro de 2021.

O prefeito Ari Vequi encaminhou ofício subscrito pela secretária de Educação, Eliani Busnardo Buemo, que esclareceu que o município não permitia a entrada e o registro ponto nas escolas de servidores que não se imunizaram contra a Covid-19 em virtude do
disposto em portaria conjunta do governo do estado e de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF).

O MP-SC, então, recomendou ao prefeito que, de forma imediata, revogasse a obrigatoriedade de vacinação contra a Covid-19 de servidores da educação lotados no município, em caso de inexistência de legislação municipal disciplinando o tema, deixasse de exigir como condicionante para o ingresso nas unidades escolares a comprovação de imunização contra a Covid-19.

A prefeitura informou, em suma, que não existe decreto municipal dispondo sobre a obrigatoriedade de vacinação contra a Covid-19, mas que o município seguia as orientações repassadas pelo estado, permitindo, de forma alternativa, a testagem periódica dos não-imunizados como condicionante de ingresso e permanência nas escolas

Em seguida, a promotoria determinou a expedição de ofício ao município requisitando informações a respeito da existência de eventuais processo administrativo disciplinar (PAD) instaurados em desfavor de agentes públicos, comissionados ou não, que optaram por não submeter à imunização contra a Covid-19

Em resposta, o prefeito esclareceu a respeito da inexistência de PAD instaurado em desfavor de servidores municipais e acrescentou, ainda, que com exceção da Secretaria de Educação, todas os servidores municipais lotados nas demais secretarias e autarquias que optaram por não aderir à vacinação contra a Covid-19 estavam exercendo suas atividades normalmente.

O MP-SC então questionou a prefeitura sobre eventuais agentes públicos que se encontravam em trabalho não presencial (home office) e por quais motivos teriam sido inseridos em tal regime laboral (se por apresentação de documentação demonstrando a impossibilidade clínica da imunização contra a Covid-19 ou motivo diverso), o que também foi esclarecido pela prefeitura.

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