MP-SC conclui que não houve pedido para uso de transporte aeromédico para transferência hospitalar de bebê em SC

Deputados afirmaram que pedido teria sido negado

MP-SC conclui que não houve pedido para uso de transporte aeromédico para transferência hospitalar de bebê em SC

Deputados afirmaram que pedido teria sido negado

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) concluiu que eram falsas as afirmações feitas por dois deputados estaduais sobre ter sido negado o pedido de transporte aeromédico de um bebê de Caçador, Oeste de SC, para Florianópolis, no mês de julho.

Após apuração dos fatos o promotor de Justiça Paulo Henrique Lorenzetti da Silva, da 1ª Promotoria de Caçador, comprovou que, na verdade, nenhum pedido foi feito. Ele verificou que o Batalhão de Operações Aéreas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado não recebeu nenhum pedido de transporte aeromédico do paciente, “tanto pelo Médico Regulador de Voo, do Grupo de Resposta Aérea de Urgência (GRAU/SES), quanto por parte do Batalhão de Operações Aéreas (BOA/CBMSC)”.

O promotor foi o responsável por instaurar o ofício e fazer o despacho de arquivamento. Ele iniciou a investigação após ver na imprensa o registro das manifestações dos dois parlamentares na tribuna da Assembleia Legislativa na sessão do dia 20 de julho.

No documento, Paulo explicou porque não há base para instaurar um inquérito civil. Confira:

“Convém ressaltar que cabe a esta Promotoria de Justiça, com atribuição da área da infância, somente constatar se houve qualquer tipo de prejuízo ao paciente, o que não se confirmou no presente caso, conforme acima exposto. Dessa forma, não há outras medidas a serem adotadas quanto aos fatos narrados, ao menos por ora, não havendo nos autos elementos mínimos de que os fatos configuram, em tese, lesão ou ameaça a interesse passível de tutela por ação civil pública, condição essencial para a instauração de Inquérito Civil ou Procedimento Preparatório.”

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