MP-SC contesta remoção de imóveis do catálogo de patrimônio histórico de Brusque
Ação ajuizada pelo órgão pede suspensão da revisão do inventário feita pela Prefeitura de Brusque
Ação ajuizada pelo órgão pede suspensão da revisão do inventário feita pela Prefeitura de Brusque
Após a prefeitura realizar a revisão do Inventário do Património Arquitetônico e Urbanístico de Brusque e divulgar a nova relação de imóveis protegidos no município, 41 imóveis foram removidos do catálogo. O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) pede a suspensão do novo inventário. A ação, assinada pelo promotor de Justiça Leonardo Silveira de Souza, também pede uma liminar para que não sejam autorizadas novas demolições de imóveis que constavam no catálogo anterior.
A nova relação inclui apenas o Tiro de Guerra, Casarão Hort, Igreja Evangélica Paróquia Bom Pastor, primeira Maternidade de Brusque, Igreja Matriz, Clube Caça e Tiro Araújo Brusque, Conjunto Religioso Católico de Peregrinação e Saúde, Museu Arquidiocesano Dom Joaquim, Casa Enxaimel da rua São Pedro, casa Enxaimel da Casa de Brusque, Villa Quisiana, prédio da antiga prefeitura, sede do Clube Esportivo Paysandú e casa Aldo Krieger.
De acordo com o Ministério Público, dos 55 imóveis que constavam no Catálogo do Património Histórico, aprovado pelo Conselho Municipal do Patrimônio Histórico de Brusque (Comupa) em março de 2021, 41 foram removidos, resultando em uma redução de 74% do acervo.
Após o Ministério Público solicitar ao Comupa quais imóveis teriam proteção especial com adoção de medidas como tombamento e inventário, o conselho encaminhou o catálogo aprovado em 2011. No entanto, O Comupa informou que mesmo com a previsão de instauração do procedimento administrativo de tombamento dos referidos imóveis, o poder Executivo “a fim de evitar desgastes políticos, deixou de adotar as providências necessárias ao efetivo tombamento dos imóveis constantes no catálogo aprovado pelo conselho”.
Durante o procedimento foram realizadas reuniões com a participação dos poderes Executivo, Legislativo e da sociedade. Na oportunidade foi comunicada sobre a necessidade de atualização do catálogo. O decreto 8685/2020 institui o processo participativo de elaboração de diagnóstico e execução de um plano de ação, cujo objetivo é a revisão do inventário, assim como a conservação dos imóveis protegidos por meio de tombamento.
O documento instituiu a realização de audiências e consultas públicas, possibilitando a participação da sociedade na revisão do inventário. Ao ser questionada sobre a revisão do inventário, a Prefeitura de Brusque informou ao MP-SC que devido à pandemia ocasionada pela Covid-19, “diversos atos não foram possíveis de serem praticados”.
Apesar da regra estabelecida pelo decreto, a prefeitura divulgou a nova relação dos imóveis protegidos com 41 estruturas a menos. “Não bastasse a redução significativa do catálogo, sem observância ao devido procedimento administrativo, ao ser questionado sobre os critérios utilizados para avaliação dos bens que, eventualmente, devem ser tombados em razão de sua relevância histórica e cultural ao município de Brusque e qual o procedimento administrativo adotado, o município de Brusque, por meio do Comupa, informou que não houve quórum necessário para deliberar sobre a matéria em questão”.
O promotor argumenta que a justificativa da prefeitura sobre quórum não se enquadra, visto que o questionamento do MP-SC foi posterior à revisão do catálogo. “É possível concluir que o município de Brusque não possui critérios pré-definidos para avaliação de bens que devam ser tombados em razão de sua relevância histórica e cultural”, afirma, na ação.
Ao ser questionada sobre eventuais pedidos de demolição de imóveis que faziam parte do inventário , a prefeitura apresentou que dispõe de processo de baixa de imóveis relacionados ao inventário, bem como uma relação de imóveis que teriam sido baixados, “sem ao menos demonstrar o cumprimento dos requisitos previstos na referida resolução e informar se tais imóveis ainda se encontram de pé”.
No documento, o promotor diz que a prefeitura faz o caminho inverso da proteção do patrimônio, “promovendo a revisão do Inventário do Patrimônio Arquitetônico e Urbanístico de Brusque de forma diversa àquela prevista no decreto”.
Ele ainda registra que imóveis anteriormente inscritos no Inventário do Patrimônio Arquitetônico Urbanístico de Brusque já foram objeto de demolição, como o Hotel Schneider, Casarão Schaefer e o Casarão Maluche.
Na ação, o Ministério Público pede a suspensão dos efeitos da revisão do inventário, devolvendo a proteção aos imóveis que constam no catálogo aprovado pelo Comupa em 2011. Também pede que o Instituto Brusquense de Planejamento e Mobilidade (Ibplan), não conceda novos alvarás para demolição de imóveis que constam no catálogo anterior, além de suspender eventuais pedidos que estão em tramitação.
Também solicita que o município deverá adotar todas as providências necessárias para cumprir as etapas previstas no decreto, para garantir a realização do processo participativo na revisão do Patrimônio Histórico, bem como definir os critérios e o procedimento administrativo para inclusão e exclusão de bens no inventário.