MP-SC e prefeitura travam batalha judicial por contratação de servidores temporários

Segundo o órgão, município não segue a legislação; administração nega

MP-SC e prefeitura travam batalha judicial por contratação de servidores temporários

Segundo o órgão, município não segue a legislação; administração nega

A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque ajuizou uma ação civil pública contra a Prefeitura de Botuverá no dia 10 deste mês. O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) alega que o município tem contratado funcionários temporários irregularmente. A prefeitura, por sua vez, diz que não pode tomar outra medida sob risco de causar prejuízos aos cofres públicos.

O promotor Daniel Westphal Taylor instaurou inquérito para apurar as supostas irregularidades depois do recebimento de uma representação de uma cidadã. Segundo o MP-SC, o procedimento verificou que as contratações são irregulares.

O problema tem início ainda em 2018, quando a prefeitura abriu um concurso público. A empresa Caetanno Projetos e Assessoria venceu a licitação e aplicou a prova em novembro.

Mas depois disso o MP-SC recebeu reclamações dos candidatos e abriu inquérito, que deu origem a um processo. Neste âmbito, a Justiça suspendeu o concurso liminarmente e ação continua a tramitar.

Enquanto não sai uma decisão final, a Prefeitura de Botuverá passou a contratar diversos servidores, para cargos como motorista, técnico em enfermagem e professor, de forma temporária.

Contudo, o MP-SC argumenta que essas contratações são ilegais porque não cumprem os pré-requisitos previstos na legislação. O promotor também apontou as portarias de nomeação não constam prazo final do contrato, conforme é obrigatório.

Diante disso, o promotor requer que a Justiça ordene que a prefeitura rescinda, em até 90 dias, todos os contratos temporários indicados no processo como irregulares. Ele também solicita que o município seja proibido de realizar novas contratações para os cargos listados até a posse de concursados.

Contestação

A prefeitura argumenta que, em outras palavras, está de mãos atadas depois da suspensão do concurso de 2018. Em ofício, o assessor jurídico Rodrigo Ivan Lazzarotti explicou o entendimento do município de que não é possível anular o certame antigo e fazer um novo porque poderia gerar um problema jurídico, caso o primeiro voltasse a valer.

A prefeitura também informa, no ofício, que as portarias dos temporários não possuem prazo, mas não “não há, não houve e não haverá qualquer contratação que ultrapasse o prazo legal”. Essa afirmação é contestada pelo MP-SC, que identificou alguns casos que passaram do limite.

O governo já apresentou a sua defesa no âmbito da ação civil que questiona as contratações de temporários no município. De acordo com a manifestação, essa modalidade de admissão é necessária e sua suspensão poderia causar graves prejuízos aos serviços prestados.

O município afirma que, caso os ACTs sejam demitidos, dois dos cinco médicos na cidade e 17 professores  seriam desligados, sem substituição.

Segundo a prefeitura, o atendimento de saúde no município ficaria restrito aos três médicos que “sobrariam”, com carga de 65 horas. Na Educação, o município é mais enfático: “simplesmente inviabilizaria o ensino em todas as Unidades de Ensino de Botuverá”.

Ainda conforme o documento jurídico, a prefeitura tem dificuldade de preencher o quadro de funcionários por causa das muitas demissões. Só em 2019, 28 pessoas pediram demissão. 

A prefeitura argumenta, ainda, que a contratação por meio de processo seletivo é a única forma juridicamente viável para que os serviços públicos não parem, na medida em que o concurso público de 2018 foi suspenso por iniciativa do próprio Ministério Público.

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