MP-SC pede suspensão de lei que aumenta limite de andares dos prédios de Brusque
Ação da 6ª Promotoria de Justiça diz que não houve participação popular para alterar os índices construtivos
Ação da 6ª Promotoria de Justiça diz que não houve participação popular para alterar os índices construtivos
A 6ª Promotoria de Justiça de Brusque ajuizou uma ação na Vara da Fazenda Pública, na qual pede que o poder Judiciário suspenda uma lei complementar aprovada em 2015, que aumenta o potencial construtivo – limite de andares – em alguns bairros de Brusque.
O pedido tem como base uma investigação conduzida pelo órgão após representação feita pelos ex-vereadores Marli Leandro e Valmir Ludvig, ambos do PT, os quais questionaram a forma como a lei foi aprovada na Câmara.
O projeto que aportou na Casa, a pedido da prefeitura, tinha como objetivo apenas delimitar o perímetro dos bairros, bem como sua nomenclatura oficial.
Entretanto, os vereadores aprovaram, por meio de Alessandro Simas (PSD), uma emenda que alterou também os índices construtivos, aumentando o limite máximo de pavimentos que as construções podem ter em alguns bairros.
A alteração feita pela Câmara permitiu que os prédios nos bairros Guarani e Rio Branco pudessem ter até 12 andares, e não somente oito, como era antes de aprovação da lei. Assim como Azambuja e Primeiro de Maio, que passaram de oito para 16; e do Centro II, que passou de 12 para 16.
Posteriormente, também foram incluídas alterações para os bairros Dom Joaquim, Centro I, São Luiz e São Pedro.
Debates insuficientes
O Ministério Público reconhece que foi realizada uma audiência pública sobre o tema, após ser apresentada a proposta de aumentar o índice construtivo, mas a considera insuficiente.
O órgão entendeu que não houve convocação pública da população, mas tão somente o envio de convites a determinados representantes da sociedade.
Segundo escreveu o promotor Alan Boettger, na ação civil pública, nos debates realizados pela Câmara “envolveu-se um grupo limitado de pessoas, mascarando-se, assim, uma pseudo garantia de participação popular, que, de fato, em verdade, não ocorreu”.
Além disso, o promotor também acredita que é irregular a Câmara ter promovido a alteração dos índices construtivos por meio de um projeto de lei que tinha como principal tema outro assunto: as definições de zoneamento e nomenclatura dos bairros.
O Ministério Público entendeu, portanto, que as leis são inconstitucionais por “evidente vício no seu processo legislativo, uma vez que não se respeitou e se observou a necessidade da participação popular para a discussão e aprovação do tema em apreço”.
Concessão de liminar
A Promotoria pede que seja concedida uma liminar porque, na sua avaliação, existe risco no fato de que possíveis construções possam ser autorizadas e até mesmo concluídas se houver a espera por todo o trâmite da ação.
O promotor quer que a Justiça determine, ainda, que a prefeitura não autorize qualquer construção que seja baseada na tabela editada pelos vereadores, que possibilitam prédios mais altos.
A ação também afirma que a prefeitura e a Câmara devem se abster de fazer novas modificações nos índices urbanísticos se não houver ampla participação popular no processo.
O relatório do Centro de Apoio do MP-SC indicou que, nessa situação, “o tema de discussão não foi aprofundado. E, assim, o Plano Diretor do município de Brusque foi indevidamente alterado, propiciando, pois, construções ou a idealização de prédios em nível de altura ou número superior aos limites permitidos”.
Sem notificação
O presidente da Câmara de Vereadores, Jean Pirola (PP), consultado a respeito da ação judicial, disse que ainda não tomou conhecimento sobre o teor do documento. O Legislativo será, porém, intimado a se manifestar nos próximos dias, assim como a prefeitura.