MP-SC questiona pagamento de gratificação a servidores da Câmara de Brusque
Promotoria sustenta que não existe fundamento para adicionais
Promotoria sustenta que não existe fundamento para adicionais
O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) apresentou ação civil, no dia 5 de setembro, na qual questiona o pagamento de gratificação aos funcionários comissionados da Câmara de Brusque.
O promotor Daniel Westphal Taylor, da 3ª Promotoria de Justiça, considera que não existe motivo para o pagamento de gratificação de representação de 40% a todos os seus servidores comissionados e de gratificação de assistência e assessoramento, no mesmo percentual.
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Os adicionais têm sido pagos com base no Estatuto do Servidor Público de Brusque. Ele prevê que pode ser pago até 50% a mais no salário do comissionado que exerça funções além das já inerentes ao seu cargo.
Com isso, a justificativa dada pela Câmara de Vereadores para os pagamentos é de que esses comissionados têm mais incumbências e ficam disponíveis para sessões ordinárias e extraordinárias, audiência públicas, reuniões e demais atos, em horário extra.
No entanto, o promotor averiguou que na lei municipal 3.250 de 2009, que dispõe sobre a organização da Câmara Municipal, constam artigos que, segundo ele, invalidam essa justificativa.
A lei municipal informa que os servidores da Câmara têm carga horária diária de 6 horas, porém o expediente pode ser extrapolado no caso de sessões ordinárias, extraordinárias e solenes. Ou seja, não haveria motivo para pagar a mais os funcionários.
A situação foi comunicada ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC). Segundo a petição, o TCE-SC também decidiu pela impossibilidade do pagamento das gratificações.
Na ação, o promotor pede que a Câmara de Vereadores seja proibida de continuar a pagar. Além disso, solicita a tutela de urgência, ou seja, que a juíza Iolanda Volkmann determine o fim das gratificações antes mesmo do término do processo.
A magistrada negou o pedido de tutela de urgência no dia 11 de outubro. Mas o processo continua a tramitar na Vara da Fazenda.
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Defesa
A Câmara se manifestou por nota. “A respeito da ação judicial nº 0900609-52.2018.8.24.0011, a Câmara Municipal de Brusque informa que a gratificação em questão foi instituída há alguns anos, como forma de recompensar o trabalho exercido pelos servidores fora do horário normal de expediente – em cumprimento às sessões regimentais”.
O Legislativo sustenta que: “além do pagamento das gratificações estar devidamente fundamentado na legislação, importa registrar que o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) realizou inspeção in loco nesta Casa Legislativa no ano de 2012, que tratou inclusive do objeto da ação judicial, não tendo encontrado nenhuma irregularidade”.
“Logo, a Presidência do Poder Legislativo, respaldada pela estrita legalidade, demonstra-se satisfeita com a decisão da Excelentíssima Juíza titular da Vara da Fazenda Pública de Brusque, ao mesmo tempo em que aguarda o desfecho definitivo da demanda”, termina.