MPE se posiciona contrário a suspensão da diplomação de André Vechi como prefeito de Brusque

Partidos responsáveis pela ação apontaram seis tópicos no pedido de suspensão

MPE se posiciona contrário a suspensão da diplomação de André Vechi como prefeito de Brusque

Partidos responsáveis pela ação apontaram seis tópicos no pedido de suspensão

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da promotora de Justiça Eleitoral, Susana Perin Carnaúba, se posicionou contrário a um pedido de medida liminar que objetivava suspender a diplomação do prefeito eleito André Vechi (DC) e do vice-prefeito eleito André Batisti, o Deco (PL). Conforme publicado anteriormente pelo jornal O Município, o pedido foi protocolado na segunda-feira, 18.

A ação, de autoria dos partidos PCdoB, PT, PV, Solidariedade e União Brasil, apontava suposto abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação/abuso de poder econômico contra a chapa de André Vechi (DC) e André Batisti, o Deco (PL).

No parecer, a promotora, além de sugerir o indeferimento da medida liminar, também cita “pouca ética” dos partidos requerentes, uma vez que os pedidos apontados já haviam sido analisados durante o processo eleitoral.

“Inicialmente, cumpre destacar que os argumentos levantados são idênticos aos trazidos na representação cadastrada no SIG MPSC n. 01.2023.00035358-6, a qual restou analisada e indeferida pela Promotoria Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral de Brusque, com despacho datado de 31/8/2023”, diz.

A promotora destaca que a situação não é nova e que não demanda urgência, visto que há algumas semanas as partes já têm conhecimento da situação, dos esclarecimentos prestados pelos representados em procedimento administrativo, assim como o indeferimento da representação.

“Neste passo, entendo ainda de pouca ética os requerentes renovarem pedidos já analisados anteriormente, no intuito claro de ver seus interesses alcançados”, complementa.

Susana vai além e ainda analisa que “a concessão da medida liminar não traria qualquer segurança jurídica, e só tumultuaria, novamente, um município que passou por duas cassações de mandatos de prefeitos nos últimos 8 anos”.

Análise dos autos

Sobre as denúncias, a promotora comenta que André usou a página pessoal para divulgar os trabalhos diários e que as gravações foram realizadas pelas ruas de Brusque, mas “sem qualquer indicação de uso de recursos públicos para divulgação”.

Sobre reportagens divulgadas nos jornais e portais, a promotora salienta que “não há qualquer vedação às mídias em apresentar informações e divulgar matérias de
interesse dos munícipes, ainda que os dados tenham sido obtidos da Secretaria de
Comunicação do município.”

Com relação ao uso de servidores públicos, em horário de expediente, para realizarem atividades eleitorais, esse não restou melhor configurado. Ela ainda aponta que as condutas de dois servidores foram analisadas. Segundo ela, a situação do secretário de Comunicação Social, Wilson Schmidt Junior, foi avaliada em representação extrajudicial, onde não se verificou irregularidades. Já as condutas de Norberto Vechi são apuradas através de sindicância.

Sobre o “café no Samae”, as informações trazidas estão, aparentemente, “pela metade”, já que tudo indica ter se tratado de evento para celebração dos 58 anos da autarquia, e não um evento para campanha eleitoral”.

Já a denúncia de concessão da gratificação de função de confiança a 51 enfermeiros, a promotora diz que essa teria se dado em virtude de cumprimento de um decreto municipal expedido ainda pelo ex-prefeito Ari Vequi, tratando-se de servidores designados para desempenhar as atividades de coordenação dos serviços de saúde com equipes assistenciais.

Com relação ao disparo de mensagens em massa, esse não restou melhor configurado, “já que acostado aos autos apenas uma mensagem, não sendo impossível saber, preliminarmente, a quantos destinatários foi remetida e se realmente se tratou de disparo de mensagens, podendo sê-lo, ainda, de uma pessoa para outra, situação muito comum onde familiares e amigos repassam entre si, sem ter conotação de disparo em massa”.

Manifestações

De acordo com a assessoria, o prefeito eleito André Vechi e o vice-prefeito eleito, Deco Batisti, receberam com tranquilidade a notícia do parecer pelo indeferimento dos pedidos apresentados pelos partidos.

O advogado Artur Antunes Pereira, que atua na defesa dos partidos, se manifestou sobre o parecer do MPE. Confira a nota:

Recebo com enorme estranheza e perplexidade a manifestação do MP, que mais pareceu falar pra fora do processo, do que pra dentro.

Não fez qualquer sentido falar em pedido repetido, porque nenhum dos partidos autores desta Aije haviam feito qualquer denúncia anterior ao MP. Quem o fez, na realidade, foi o MDB e o MP deveria saber disso.

E com todo respeito ao MP, ética faltou aquele órgão ao expressar este tipo de opinião inadequada e inapropriada em face dos partidos, já que não cabe ao Ministério Público dizer se os partidos podem ou não entrar com uma ação judicial.

A busca por provimento judicial é um direito inafastável e independe da opinião ou vontade daquele órgão, que em ações como esta, atua na condição de fiscal da lei e não como parte.

O que os partidos estão buscando com a Aije é um posicionamento da Justiça Eleitoral quanto às condutas ali narradas, já que a decisão judicial formará precedente para os próximos pleitos.

Por fim, esperamos que nesta Aije o Ministério Público defenda, assim como fazem os investigantes, a lisura e a normalidade do pleito eleitoral, para que a legislação eleitoral seja cumprida por todos, independentemente de fatos passados ou de contextos sociopolíticos externos ao processo.


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Décadas atrás, só o dialeto bergamasco era falado em Botuverá: “Nem sabíamos o que era o português”:


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