O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) obteve medida liminar para suspender a execução do contrato por intermédio do qual o Estado de Santa Catarina passa à Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) a gestão de todo o Serviço Móvel de Urgência (SAMU) catarinense, incluindo sua estrutura, equipamentos e servidores.
A liminar foi concedida em Ação Cautelar Preparatória de Ação Civil Pública ajuizada pela 33ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com atuação na área da saúde e cabe recurso.
Na ação, a Promotora de Justiça Sonia Maria Demeda Groisman Piardi aponta uma série de irregularidades e ilegalidades na transferência do serviço e chama atenção para a deficiência financeira e técnica da organização não governamental contratada ao custo estimado de R$ 426 milhões.
Sonia Piardi acrescenta que a terceirização do SAMU contraria também Resoluções dos Conselhos Nacional e Estadual de Saúde, o Plano Estadual de Saúde, Portarias do Ministério da Saúde, as Políticas Nacional e Estadual de Atenção às Urgências, a Lei Orgânica da Saúde e a Constituição Federal.
A Promotora ressalta, ainda, que as unidades móveis são adquiridas e doadas pelo Governo Federal aos Estados e aos Municípios, que também repassa recursos para manutenção dos veículos e das Centrais de Regulação Médica das Urgências, e que tais recursos não podem ser utilizados para financiamento de prestadores da iniciativa privada.
Incapacidade técnica e financeira
A Promotora de Justiça expõe que a SPDM – que não possui nem mesmo endereço em Santa Catarina – não tem em seus quadros o corpo técnico exigido para a prestação do serviço.
Também é alvo de questionamento pelo Ministério Público a capacidade financeira da contratada, que possui 2,9 mil títulos protestados em cartórios paulistas, a maioria pelo não pagamento de fornecedores, no valor de R$ 6,5 milhões.
Diante do exposto pela Promotora de Justiça, a medida liminar foi concedida para determinar a suspensão da execução do contrato e a imediata retomada da prestação do serviço pelo Estado de Santa Catarina.
– Até porque o gerenciamento, execução e fiscalização dos respectivos serviços não trará ao Estado novidade ou gastos públicos, já que os bens necessários para a sua execução são todos de seu patrimônio (instalações, equipamentos, veículos, tecnologias), inclusive a mão-de-obra correspondente (servidores públicos) – considerou o Juiz de Direito Luiz Antonio Zanini Fornerolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Em sua decisão, o Juiz salienta, ainda, que com a reintegração do SAMU ao Estado serão evitados possíveis prejuízos financeiros aos cofres públicos e resguardada a eficácia do serviço considerado essencial e indispensável à sobrevida da população catarinense.
Fonte: Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC)