MPE se manifesta pela impugnação da candidatura de Paulo Eccel em Brusque

Decisão foi divulgada neste domingo

MPE se manifesta pela impugnação da candidatura de Paulo Eccel em Brusque

Decisão foi divulgada neste domingo

O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou favorável à impugnação da candidatura de Paulo Eccel (PT) na eleição a prefeito de Brusque. A decisão da promotora Susana Perin Carnaúba foi publicada nessa sexta-feira, 11, e divulgada neste domingo.

“Apesar da apresentação dos documentos essenciais, o candidato é filiado a partido político (PT) integrante da federação Brasil da Esperança, impedida de participar do pleito, conforme sentença prolatada por este Juízo Eleitoral”, ressaltou a decisão.

Com isso, a próxima etapa é o julgamento do registro de candidatura.

Relembre o caso

No julgamento do registro de candidatura da coligação, o juiz Edemar Leopoldo Schlösser apontou que há irregularidades pendentes em alguns partidos que fazem parte das federações que compõem a chapa.

O PCdoB, que pertence à Federação Brasil da Esperança, junto ao PV e ao PT, encontrava-se suspenso na data da convenção, por falta de prestação de contas. No caso do Cidadania, que forma uma federação com o PSDB, também foi encontrada uma regularidade.

Leia também: Paulo Eccel pode continuar como candidato na eleição em Brusque? Especialistas divergem

Com isso, para o magistrado, se um dos partidos da federação apresentar algum impedimento para concorrer, toda a federação também está impedida. Além disso, a sentença também diz que o Solidariedade, integrante da coligação, também está irregular para participar do pleito.

No fim da decisão, o juiz informa que acata pedido de registro da coligação “De coração aberto, Brusque” para concorrer à eleição, determinando a exclusão de sua composição da Federação PSDB Cidadania, da Federação Brasil da Esperança e do Solidariedade.


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