MPE se manifesta pela impugnação da candidatura de Paulo Eccel em Brusque
Decisão foi divulgada neste domingo
Decisão foi divulgada neste domingo
O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou favorável à impugnação da candidatura de Paulo Eccel (PT) na eleição a prefeito de Brusque. A decisão da promotora Susana Perin Carnaúba foi publicada nessa sexta-feira, 11, e divulgada neste domingo.
“Apesar da apresentação dos documentos essenciais, o candidato é filiado a partido político (PT) integrante da federação Brasil da Esperança, impedida de participar do pleito, conforme sentença prolatada por este Juízo Eleitoral”, ressaltou a decisão.
Com isso, a próxima etapa é o julgamento do registro de candidatura.
No julgamento do registro de candidatura da coligação, o juiz Edemar Leopoldo Schlösser apontou que há irregularidades pendentes em alguns partidos que fazem parte das federações que compõem a chapa.
O PCdoB, que pertence à Federação Brasil da Esperança, junto ao PV e ao PT, encontrava-se suspenso na data da convenção, por falta de prestação de contas. No caso do Cidadania, que forma uma federação com o PSDB, também foi encontrada uma regularidade.
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Com isso, para o magistrado, se um dos partidos da federação apresentar algum impedimento para concorrer, toda a federação também está impedida. Além disso, a sentença também diz que o Solidariedade, integrante da coligação, também está irregular para participar do pleito.
No fim da decisão, o juiz informa que acata pedido de registro da coligação “De coração aberto, Brusque” para concorrer à eleição, determinando a exclusão de sua composição da Federação PSDB Cidadania, da Federação Brasil da Esperança e do Solidariedade.
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