Mudança na legislação sobre mineração afetará setor em Botuverá

Governo passará a cobrar taxas sobre o faturamento bruto das empresas, em vez do líquido, como é atualmente

Mudança na legislação sobre mineração afetará setor em Botuverá

Governo passará a cobrar taxas sobre o faturamento bruto das empresas, em vez do líquido, como é atualmente

O governo federal anunciou nesta terça-feira, 25, mudanças nas regras do setor de mineração que irão afetar o faturamento das empresas de Botuverá e, possivelmente, encarecer o preço de alguns produtos ao consumidor final.

A principal medida, que afeta diretamente as mineradoras, é a alteração promovida nas alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem),tributo que é cobrado de todas as empresas que atuam no setor.

A expectativa do governo é praticamente dobrar a arrecadação com essa taxa, que foi de cerca de R$ 1,6 bilhão em 2017.

Essa receita extra virá porque a União passará a cobrar a Cfem sobre a receita bruta das mineradoras, e não pelo faturamento líquido, como é atualmente, quando são descontados parte dos custos de produção, o que reduz o valor a ser recolhido aos cofres públicos.

A medida provisória que instituiu a nova forma de cobrança produzirá efeitos somente a partir de novembro, de forma que as empresas possam se preparar para o aumento da taxa.

Em Botuverá, o mercado de mineração já se prepara para o novo modelo. Sálvio Colombi, gerente da Mineração Rio do Ouro, explica que o impacto financeiro ocorrerá, embora ainda não tenha sido totalmente dimensionado.

Ele afirma que a medida, por um lado, é benéfica, pois vem para solucionar um impasse jurídico que já dura bastante tempo.

Hoje a legislação sobre o recolhimento da taxa é considerada de dupla interpretação e, por isso, muitas ações são ajuizadas contra o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), órgão que regula o setor, o qual, ao cobrar a Cfem das empresas mineradoras, inclui na base de cálculo o custo de insumos utilizados na produção.

As empresas, explica Colombi, entendem que a legislação permite que alguns insumos sejam descontados do total do faturamento e, portanto, não constem na base de cálculo do tributo.

“A legislação é de dupla interpretação. Ela [nova regra] soluciona isso”, avalia o gerente.

No entanto, como ficou decidido que as empresas não poderão descontar os insumos do faturamento total, como atualmente o fazem, isso vai fazer com que elas paguem mais imposto ao governo, custo que irá encarecer parte dos produtos vendidos.

O calcário vendido para a indústria, assim como outros produtos semelhantes, é um dos que ficará mais caro, informa Colombi.

Por outro lado, nem todos os produtos serão afetados. Os produtos utilizados para construção civil, por exemplo, devem se manter na mesma faixa de preço.

Isso porque as taxas recolhidas pelo governo são diferentes, de acordo com o tipo de minério. No caso dos minerais de uso na construção civil, o governo decidiu baixar a alíquota de 2% para 1,5%, como forma de tentar evitar que o consumidor se depare com alta generalizada nos preços.

“Os agregados para construção civil, que é a brita, por exemplo, praticamente não vai impactar”, afirma Colombi.

Segundo o Ministério de Minas e Energia, que editou a medida provisória, nada muda em relação à divisão dos recursos recolhidos das mineradoras aos entes federativos.

Portanto, a União continua a receber 12% do valor, os estados 23% e os municípios 65% do total recolhido.

O ministério informou também que, embora a nova forma de cobrança eleve os impostos pagos pelas mineradoras, isso trará mais segurança jurídica à cobrança, e evitará gastos com ações judiciais.

 

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