Rosemari Glatz

Reitora da Unifebe

Mudanças na cidadania italiana entram em vigor

Rosemari Glatz

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Mudanças na cidadania italiana entram em vigor

Rosemari Glatz

Caro leitor. O conteúdo que compartilho com vocês nesta coluna é uma transcrição parcial do texto intitulado: O Conselho de Ministros aprova modificações na lei de cidadania “ius sanguinis”, publicado na página oficial do site do Consulado Geral da Itália em Curitiba, ao qual tive acesso no dia 31 março.

O Conselho de Ministros da Itália aprovou, no dia 28/03/2025, o “pacote cidadania”, um conjunto de medidas legislativas propostas pelo Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional para reformar a regulamentação sobre cidadania. O objetivo das medidas adotadas é valorizar o vínculo efetivo entre a Itália e o cidadão residente no exterior. O Ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, esclareceu que “o princípio do ‘ius sanguinis’ (direito de sangue) não deixará de vigorar, e muitos descendentes de emigrantes ainda poderão obter a cidadania italiana, mas serão estabelecidos limites precisos, principalmente para evitar abusos ou fenômenos de ‘comercialização’ de passaportes italianos. A cidadania deve ser algo sério”.

Nos últimos anos, os países para os quais houve uma maior emigração italiana tiveram um forte aumento nos reconhecimentos de cidadania. Desde o final de 2014 até o final de 2024, o número de cidadãos italianos residentes no exterior aumentou de aproximadamente 4,6 milhões para 6,4 milhões, representando um crescimento de 40% em 10 anos. Atualmente, há mais de 60.000 processos judiciais pendentes para o reconhecimento da cidadania.

Por exemplo, na Argentina, o número de reconhecimentos passou de cerca de 20.000, em 2023, para 30.000 já em 2024. No Brasil, o total aumentou de mais de 14.000 em 2022 para 20.000 em 2024. Na Venezuela, quase 8.000 reconhecimentos foram registrados em 2023. Estima-se que, potencialmente, o número de descendentes de italianos (oriundi) em todo o mundo que poderiam solicitar o reconhecimento da cidadania, com base na legislação vigente, esteja entre 60 e 80 milhões.

A reforma, que alinha os critérios para o reconhecimento da cidadania italiana ao de outros países europeus, irá liberar recursos para tornar os serviços consulares mais eficientes, permitindo que se concentrem exclusivamente em quem realmente precisa, devido ao seu vínculo concreto com a Itália. O sistema atual compromete a eficiência dos escritórios administrativos e judiciais italianos, que sofrem pressão de pessoas que viajam à Itália apenas para acelerar o processo de reconhecimento da cidadania, o que também favorece fraudes e práticas irregulares. Para atingir esse objetivo, a reforma ocorrerá em duas fases: algumas normas entrarão em vigor imediatamente por meio de um decreto-lei; e, posteriormente, será implementada uma reforma orgânica dos requisitos substanciais e dos procedimentos relacionados à cidadania.

O decreto-lei aprovado no dia 28 de março prevê que os ítalo-descendentes nascidos no exterior serão automaticamente cidadãos por apenas duas gerações: apenas aqueles com pelo menos um dos pais ou um dos avós nascido na Itália terão a cidadania (serão cidadãos) desde o nascimento.

Na segunda fase, com um primeiro projeto de lei (também aprovado dia 28), serão introduzidas modificações substanciais adicionais à legislação sobre cidadania. Haverá a exigência de que cidadãos nascidos e residentes no exterior mantenham vínculos reais com a Itália ao longo do tempo, exercendo os direitos e deveres de cidadão pelo menos uma vez a cada vinte e cinco anos.

Você pode ler o texto completo, e obter informações adicionais na página oficial do site do Consulado Geral da Itália em Curitiba e @italyincuritiba. São consideradas legítimas unicamente as notícias e informações divulgadas pelos sites oficiais.

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