Mulher é condenada por tentativa de homicídio duplamente qualificado e corrupção de menor em Brusque

Ela seria mandante do assassinato de homens que tinham dívida em ponto de tráfico mantido por sua filha

Mulher é condenada por tentativa de homicídio duplamente qualificado e corrupção de menor em Brusque

Ela seria mandante do assassinato de homens que tinham dívida em ponto de tráfico mantido por sua filha

Uma mulher pelo crime de tentativa de homicídio duplamente qualificado e corrupção de menor em júri realizado nesta quarta-feira, 7, no Fórum da Comarca de Brusque. A acusada, juntamente com outros indivíduos, foi denunciada pelo Ministério Público.

Segundo a denúncia, a filha da acusada supostamente mantinha um ponto de tráfico de drogas no bairro Águas Claras. Nesse local, um homem, seu irmão e outros usuários de drogas encontravam abrigo em troca da venda de entorpecentes. Porém, com o passar do tempo, eles passaram a consumir mais drogas do que vender, resultando em uma dívida. O valor não foi devidamente comprovado nos autos.

De acordo com a investigação, na noite de 23 de outubro de 2016, por volta de 23h, os executores do crime, a mando da acusada, apanharam a motoneta Honda/Biz, de propriedade dela e, juntamente com um adolescente, foram até o local onde pretendiam executar o crime na rua José Debatin, onde ficava o ponto de tráfico de drogas.

Ao perceber a aproximação dos executores, a vítima pediu para o irmão se esconder e foi conversar com os autores na tentativa de apaziguar os ânimos. Ele, porém, foi alvo de sucessivos disparos, sendo atingido por alguns deles, sofrendo as lesões corporais de natureza grave descritas no laudo de corpo de delito, que resultaram em perigo de vida.

Apesar de gravemente ferido, ele conseguiu fugir e foi logo encaminhado ao hospital, onde recebeu pronto atendimento, evitando a consumação do crime. Momentos após, os executores e o adolescente retornaram a residência da acusada.

Após o julgamento popular, o corpo de jurados reconheceu a autoria e a materialidade dos delitos de homicídio duplamente qualificado na modalidade tentada e corrupção de menor. A acusada foi condenada a uma pena de dez anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado. Foi concedido à acusada o direito de recorrer em liberdade.

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