Multa NIC volta a vigorar em Santa Catarina
Ela será aplicada quando um veículo de empresa cometer infração e o proprietário não indicar o nome do infrator no prazo
Ela será aplicada quando um veículo de empresa cometer infração e o proprietário não indicar o nome do infrator no prazo
A partir da próxima quarta-feira, 1, passará a valer a multa NIC (Não Indicação do Condutor) em Santa Catarina. Ela será aplicada quando um veículo de propriedade de pessoa jurídica cometer infração, o condutor não for identificado e o proprietário deixar de indicar o infrator no prazo que consta na notificação ou o fizer de forma ineficaz.
Essas consequências decorrem do que está previsto no Art. 257 do Código de Trânsito em seus parágrafos 7º e 8º. A fundamentação para a Multa NIC é que a pessoa jurídica informe o condutor para que este seja responsabilizado pela pontuação pertinente a infração.
Conforme o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SC), a não indicação de condutor ou aquelas realizadas de forma incorreta acarretará em nova notificação de mesmo valor da original.
A Secretaria de Trânsito e Mobilidade de Brusque orienta que é importante manter atualizado o endereço de registro do veículo para que as correspondências sejam entregues corretamente, sendo possível a transferência dentro do prazo estabelecido.
As indicações de condutor, de infrações de competência municipal, deverão ser protocoladas na secretaria, na rua Manoel Tavares, 51 – Centro. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (47) 3351-3719 ou (47) 3396-8167.
Para que a indicação de condutor seja válida, são necessário os seguintes documentos:
– formulário de identificação de condutor infrator (via correio) preenchido corretamente;
– cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator;
– cópia do Contrato Social da Empresa;
– cópia do documento de identificação pessoal do responsável legal que assinar o formulário (as assinaturas do formulário devem ser idênticas as dos documentos pessoais).