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Negado retorno ao trabalho para motorista de aplicativo que assediou passageira em Itajaí

Acusado entrou com ação na Justiça para retornar ao trabalho

Um motorista de aplicativo acusado de assediar passageira em Itajaí não poderá retornar ao trabalho tão cedo. A decisão partiu da 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), ao dar provimento ao recurso interposto pela empresa responsável pelo serviço de transporte.

Consta nos autos que uma cliente, em novembro do ano passado, formalizou queixa contra o condutor após uma corrida. Relatou que na ocasião foi indagada sobre seu estado civil e, na sequência, teve suas pernas tocadas pelo motorista. A empresa, de imediato, descredenciou o homem.

Ação

O condutor, diante da situação, ingressou com ação na 3ª Vara Cível da comarca de Itajaí, com pleito liminar de recredenciamento na plataforma – sua fonte de renda – e pedidos de indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes.

O juízo concedeu a tutela antecipada para o retorno do motorista, atacada via agravo pela empresa responsável pelo aplicativo, em matéria distribuída ao desembargador Osmar Nunes Júnior.

No recurso, o aplicativo apresentou o contrato firmado para prestação de serviços e demonstrou que nele consta a possibilidade de rescisão unilateral do termo entre as partes, sem aviso prévio, justificada neste caso pela denúncia de assédio formulada pela passageira.

Voto

No voto, o relator destacou que o motorista aceitou os termos e condições da plataforma e que o código de conduta da empresa menciona a proibição a qualquer tipo de violência e assédio.

A ação proposta pelo motorista, mesmo sem seu retorno ao aplicativo neste momento, seguirá tramitação normal na comarca de origem.

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