Brusque 1925 — Uma Sessão do Tribunal do Júri
Nos primeiros anos do século passado, reinava a tranquilidade na nossa então pequena Brusque. Mesmo assim, de tempos em tempos, ocorria algum crime de violência para perturbar a vida dos seus moradores.
Foi o que aconteceu no dia 8 de maio de 1925. A população ficou chocada com a morte do colono Reinhold Belz, assassinado por seus vizinhos de roça Hilmar Lemang, Ludwig e Gerold Gleber. O assassinato ocorreu por conta de uma desavença de terras. A vítima possuía uma propriedade encravada e, por lei, tinha o direito de passagem forçada sobre as terras dos três autores do crime, que nem por sonho admitiam ver o vizinho passar sobre os seus terrenos.
Pouco mais de um mês, de forma rápida como deve ser a justiça, o júri da comarca se reuniu para julgar os homicidas. Curiosos para ouvir os discursos da acusação e da defesa, muitos brusquenses lá estavam para lotar o salão do júri popular. Segundo reportagem da Gazeta Brusquense, “o digno promotor público, Leonardo Lobato”, fez questão de ressaltar que ali estava para defender “os interesses da lei e da justiça, e não os interesses de vingança”.
Segundo a acusação, testemunhas afirmaram que os três acusados tinham prometido se “armar de chicotes e revólver para fazer churrasco de Belz”. E assim o fizeram. Não literalmente como haviam dito, é claro. Mas, o chicotearam e, mesmo diante do seu apelo para que a desavença fosse resolvida em paz, os três passaram a agredi-lo na cabeça e nas costas. Em seguida, Lemang disparou um tiro de revólver, causando a morte de Beltz, “sem que este pudesse sacar a faca da cintura”.
O promotor argumentou ainda que, diante dos fatos, os acusados tinham praticado o crime de forma covarde e jamais em legítima defesa, como vinham alegando mentirosamente. Por isso, pediu aos jurados a condenação dos réus, a fim de resgatar os princípios da segurança pública, da lei e da justiça.
Na defesa, atuou o primeiro advogado nascido em Brusque, Júlio Renaux. Tentando convencer os jurados, disse que “nunca aceitava uma causa que não fosse justa”. Sem indicar provas, procurou desacreditar as testemunhas ouvidas durante o processo, argumentando que só os depoimentos dos acusados eram verdadeiros e, por isso, deveriam ser levados em conta pelos jurados.
De forma leviana, afirmou que só por “obra do mero acaso” é que os acusados portavam chicotes e porretes no momento das agressões. Quanto ao autor do disparo, disse que Hilmar Lemang sempre portava o seu revólver. Assim, agredido pela vítima, teve que “lutar e, para não sucumbir, matou Belz”. Na tréplica, Júlio Renaux mostrou ser um bom orador, pois suas “comoventes palavras fizeram chorar várias pessoas que assistiram ao júri”, anotou o jornal.
Sua eloquente oração, no entanto, não evitou a justa condenação do acusado Hilmar Lemang. Mas, conseguiu a absolvição dos outros dois réus, o que não deixou de ser uma grande vitória.
Como se vê, o discurso do tribunal júri daquela época não era muito diferente do que se ouve hoje na tribuna dessa forma, a meu ver ultrapassada, de justiça popular.