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Dupla é condenada por tráfico de drogas e associação criminosa em Brusque

Segundo a investigação, os dois faziam parte de uma organização estadual

A Justiça de Brusque condenou, no fim de abril, Esicléa do Rocio Lima Alves e José Carlos de Jesus Nascimento Júnior por tráfico de drogas e associação criminosa. A pena dela é de nove anos e quatro meses, e a dele, de dez anos.



Os dois são apontados como integrantes de uma organização criminosa no estado. A Polícia Civil investigou a facção e conseguiu desarticular os nomes mais fortes.



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No dia 14 de janeiro deste ano, a polícia prendeu Edemar Avi e Cléa, também conhecida como Tempestade. Os dois eram companheiros na época. Ele foi preso em casa, no bairro Limeira, enquanto ela foi capturada quando voltava de Joinville.



A Polícia Civil interrogou os dois e continuou a investigação. No dia seguinte, recebeu uma denúncia de que José Carlos, conhecido como Junior, Junhão ou Julhão, era subalterno de Cléa e traficava em um ponto na rua Padre Antônio Eising, bairro Azambuja.



As polícias Civil e Militar foram até o endereço. Quando os avistou, Júnior pulou a janela e tentou escapar, mas foi capturado.



Na residência, foram apreendidos: 20 pedras de crack, com peso aproximado de 4,2g, dois invólucros individuais da mesma substância, um pesando cerca de 8,3g e um com 30,8g, rolos de papel alumínio e plástico e R$ 48.



Além disso, em buscas na parte externa da residência, foi localizada uma embalagem com 288g de maconha, uma balança de precisão e um aparelho de telefone celular. A mulher de Junior também estava na residência.



Depois de preso, Junior confessou que traficava e contou como funcionava: Cléa era sua fornecedora de drogas e ele tinha de dividir os lucros da venda, que em sua maior parte ficavam para ela.



Processo
Na fase processual, o depoimento de Junior mudou parcialmente e ele disse que não conhecia Cléa e que a droga teria vindo de Itajaí, mas não poderia falar de quem por causa da sua segurança.



A defesa de Junior alegou fragilidade de provas e pediu a absolvição por associação criminosa. No caso do tráfico, pediu a pena mínima.



A defesa de Cléa também negou envolvimento em associação criminosa e pediu que a pena fosse a menor possível no caso do tráfico.



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O juiz analisou o caso, as provas arroladas no processo e ouviu as testemunhas e policiais. Ele concluiu que as provas são suficientes e os condenou. Cabe recurso à decisão.



Junior já está na Unidade Prisional Avançada (UPA) de Brusque e deve continuar preso. Cléa está presa em Tijucas e também permanecerá atrás das grades.



A mulher de Junior, que estava na residência no momento que ele foi preso, negou participação nos fatos e não foi incluída nesta ação.