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Eleições 2020: Ciro Roza contesta pedido de impugnação feito pelo Ministério Público

MP-SC tem três dias úteis para se manifestar

O candidato a prefeito de Brusque Ciro Roza (Podemos) contestou o pedido de impugnação de sua candidatura feito pelo Ministério Público no início deste mês.



Para o MP-SC, Roza encontra-se inelegível para o cargo de prefeito em virtude de ter tido suas contas rejeitadas tanto no Tribunal de Contas da União (TCU) quanto no Tribunal de Contas do Estado (TCE), devendo o seu pedido de registro de candidatura ser negado pela Justiça Eleitoral.



No entanto, a defesa alega que o rejeição das contas não pode configurar como ato de improbidade administrativa.



Os advogados do candidato argumentam que as rejeições de contas pelo TCU e TCE não pode ser considerada para fins de inelegibilidade porque ofende o artigo 23.2 da Convenção Americana de Direitos Humanos, que diz que a lei pode regular o exercício dos direitos ao acesso a funções públicas por motivos de condenação, por juiz competente, em processo penal, entre outros.



A lei complementar nº 64, na alínea g, torna inelegível aquele que tiver as “contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão”.



Segundo a defesa, no caso da decisão do TCU, houve declaração judicial de que o fato não atrai a incidência da lei acima citada. E também “por se tratarem de contas de prefeito (ainda relativas a atos de gestão), julgadas irregulares por decisão administrativa do Tribunal de Contas da União (e não pela Câmara Legislativa Municipal).



No documento que contesta o pedido os advogados dizem que com base na Lei Complementar 135, “a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais”, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará prevalecer por decisão de ⅔ dos vereadores”



Os advogados ainda argumentam que a impugnação é feita com base em decisões que “devem ser consideradas nulas (ou ineficazes)” porque ambas foram proferidas quando o estado já havia perdido o direito de punir.



Os autos foram encaminhados ao Ministério Público para manifestação no prazo de três dias, segundo despacho publicado na noite desta quinta-feira, 8.






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