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Levantamento sobre moradores de rua em SC divulga primeiros dados

Moradores de rua 1
O Grupo PSR (Pessoas em Situação de Rua), com 12 membros, do Ministério Público estadual, já tem números de tal população registrada no CadÚnico, até março passado, nas cidades de Florianópolis, Joinville, Itajaí, Blumenau, Balneário Camboriú, Criciúma, São José, Palhoça, Tubarão, Navegantes, Biguaçu, Itapema e Camboriú. Juntas, tem mais de 11 mil pessoas, com destaque para Florianópolis (3.678), Joinville (963) e Itajaí (783).

Moradores de rua 2
Entre os motivos que levaram a tal situação estão o desemprego, problemas familiares e perda de moradia. Embora a maior parte durma nas ruas, é grande também a quantidade dos atendidos em albergues ou abrigos. Os dados revelam ainda que mais 90% sabem ler e escrever. A partir do levantamento, o MPSC pretende subsidiar a atuação dos promotores de Justiça, elaborar recomendações específicas aos municípios e fortalecer a articulação com o poder público local para garantir o acesso a direitos fundamentais.

Proteção 1
A revista “Science” publicou semana passada um artigo de pesquisadores de instituições catarinenses e gaúchas alertando que ecossistemas protegidos por legislação federal e integrantes do bioma da Mata Atlântica, os campos de altitude de SC – acima de 1.500 metros – estão sendo ameaçados por conta de legislação estadual, que flexibiliza a proteção. Preocupação justificável, mas....

Proteção 2
Que não seja mais um argumento para notórios ambientalistas-caviar voltarem à carga, como fizeram com uma ação de 2019 que pretendia mudar dispositivo do Código Ambiental de SC de forma que fossem considerados como campos de altitude e, portanto, com várias restrições para atividades econômicas, todas as áreas a partir de 400 metros. Se aplicada na época, ficariam na ilegalidade, de um dia para outro, 40% dos produtores de suínos e aves, e 60% dos produtores de leite. Na mesma situação se enquadraria toda a decantada fruticultura (produção de maçãs), a vinicultura e turismo, só para ficar nas atividades principais.

Pesca colaborativa
Representantes do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional receberam ontem em Imbé (RS), um projeto proposto pelo professor Caetano Sordi, da UFSC, para que as práticas tradicionais de pesca artesanal colaborativa entre humanos e cetáceos (botos) em Laguna, sejam reconhecidas como patrimônio cultural imaterial brasileiro.

Focinheira
A lei estadual 14.204, de 2007, finalmente foi regulamentada. De autoria do deputado Marcos Vieira (PSDB), proíbe a circulação de cães de grande porte sem o uso de focinheira. Além disso, o tutor do animal pode ser penalizado com multa de até R$ 5 mil, além da apreensão do animal. A esterilização dos cães a partir dos seis meses de idade também está prevista. As denúncias devem ser feitas pelo telefone 190 da Polícia Militar.

Tropeiros
Foi aprovado pela Câmara dos Deputados, semana passada, o projeto de lei 1280/24, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que cria a Rota dos Tropeiros, nos Estados de São Paulo, Paraná, SC e Rio Grande do Sul.

Exemplo a seguir 1
Na Penitenciária Regional de Curitibanos, que abriga 1.055 reeducandos, 876 deles estão envolvidos em atividades laborais — um índice de 83,03%, entre os mais altos do país. O modelo adotado é referência nacional e já chegou a alcançar a marca de 100% de reeducandos em trabalho, o que inspira outras unidades a repensarem o papel do sistema prisional.

Exemplo a seguir 2
Em 19 mil m2 funcionam oficinas de empresas privadas e órgãos públicos, além de estruturas próprias da unidade, como a marcenaria e a agropecuária. Os internos atuam na fabricação de estofados e camas box, reciclagem de polietileno, produção de cabos de madeira, rebarbação de peças automotivas e confecção de roupas masculinas, além da produção de palitos de dente e fósforos, dentre outras.

Pode
O município pode repassar recursos às entidades da sociedade civil para a promoção de eventos culturais e tradicionalistas, desde que as atividades a serem desenvolvidas atendam a algumas condições, como comprovar a finalidade pública do evento, por meio do plano de trabalho, definindo, por exemplo, os objetivos, com enfoque nas necessidades sociais e culturais da comunidade, e o público-alvo da iniciativa. O entendimento é do Tribunal de Contas do Estado.