Prefeitura de Brusque apresenta projeto para transferência de renda a famílias carentes
Valor inicial mensal é R$ 253, concedidos por meio de cartão para uso em comércio local
Um projeto de lei ordinária da Prefeitura de Brusque propõe a criação do Programa Municipal de Transferência de Renda, voltado a famílias em vulnerabilidade socioeconômica. O benefício mensal consiste em um sexto (R$ 253) do salário mínimo (atualmente R$ 1.518). A matéria foi submetida à Câmara de Vereadores nesta terça-feira, 8, iniciando sua tramitação.
Conforme o projeto, o benefício deverá ser creditado mensalmente por meio de um cartão específico, e seu uso será restrito a uma rede credenciada do comércio local. A permanência da família no programa passará por reavaliações periódicas e tem limite previsto de dois anos.
A quantidade de famílias beneficiárias deverá ser definida conforme a disponibilidade do orçamento anual do município.
O prefeito André Vechi (PL) comentou sobre o projeto de lei em documento enviado à Câmara. "O Programa representa uma estratégia de proteção social básica, capaz de promover inclusão, cidadania e dignidade, alinhada ao modelo de atenção social do Serviço Único de Assistência Social (Suas)", avalia, em mensagem anexa ao projeto no encaminhamento à Câmara.
"O valor proposto de 1/6 do salário mínimo por família foi definido de modo a
garantir suporte a despesas essenciais, sem desincentivar a busca por
autonomia. O uso restrito à rede credenciada local também representa incentivo à
economia do município", completa.
A Secretaria de Orçamento e Finanças fez uma projeção de 500 beneficiários de agosto a dezembro de 2025; de 800 em 2026, e de 1 mil em 2026. Conforme a pasta, os atuais 500 beneficiários de auxílios municipais serão transferidos ao programa proposto.
Considerando as previsões de salário mínimo para 2026 e 2027, o impacto orçamentário e financeiro do Programa Municipal de Transferência de Renda está projetado, inicialmente, em R$ 910,8 mil em 2026 e R$ 1,518 milhão em 2027. O orçamento aprovado de 2025 foi R$ 1.047.979.014,41, ultrapassando a marca de R$ 1 bilhão pela primeira vez.
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Condições
O projeto propõe, como condições para a elegibilidade ao programa:
– Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda per capita de até meio salário-mínimo;
– Atender aos critérios de vulnerabilidade social;
– Participar mensalmente de atividades dos serviços assistenciais e/ou cumprir condições previstas no Plano de Acompanhamento Familiar;
– Avaliação técnica por profissional de nível superior da equipe de referência do SUAS, com reavaliação semestral.
Critérios de vulnerabilidade
Os critérios de vulnerabilidade social listados no projeto são:
– Estar elegível ao Programa Bolsa Família, mas ainda não inserido;
– Pessoa que mora sozinha, beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou de benefício previdenciário de até um salário mínimo, com despesas fixas de moradia;
– Idosos beneficiários do BPC ou de benefício previdenciário;
– Famílias monoparentais (com apenas pai, mãe ou único responsável) com criança em fila de espera na Educação Infantil;
– Famílias com dependentes (criança, idoso ou pessoa com deficiência) necessitando de cuidados contínuos.
Documentação prevista
A previsão do projeto é que para cadastro ao programa seja necessário:
– Comprovante de cadastro atualizado no CadÚnico;
– Documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento/casamento);
– Comprovante de residência atualizado;
– Plano de Acompanhamento Familiar.
Desligamento
O projeto do Programa Municipal de Transferência de Renda inclui, hipóteses para desligamento das famílias do programa:
– Superar a condição de vulnerabilidade;
– Mudança de domicílio para outro município;
– Descumprimento do Plano de Acompanhamento Familiar, após advertência e
reavaliação;
– Impossibilidade de localização da família.
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