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Revisão do Plano Diretor de Brusque vai custar cerca de R$ 400 mil; veja como funcionará

Orçamento do ano que vem já vai contar com esse valor destinado ao serviço

A Prefeitura de Brusque iniciará a revisão do Plano Diretor da cidade no ano que vem. O principal entrave para que o trabalho não tenha sido executado neste ano é o custo, que não foi incluído no orçamento de 2019.



A revisão do plano é uma exigência da lei federal. O atual documento de Brusque data de 23 de dezembro de 2008 e, conforme a legislação, deveria ter sido revisado em dez anos.



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Segundo o secretário de Governo e Gestão Estratégica, William Molina, o Instituto Brusquense de Planejamento (Ibplan) teve reuniões com o Conselho Municipal da Cidade (Comcidade) neste ano, com o intuito de rever o Plano Diretor.



A prefeitura chegou a publicar um decreto para normatizar o processo de revisão. Todavia, o trabalho foi suspenso porque haveria gastos que não estão no orçamento.



Além disso, a prefeitura foi informada de que o prazo final foi estendido até dezembro de 2020. Por isso, a equipe do Ibplan se limitou a deixar tudo pronto para começar para valer no ano que vem.



“Levantamos em 2019 todos os custos relacionados e estamos encaminhando à Secretaria de Orçamento e Gestão para fazer a devida inserção desses valores e equipe de trabalho”, explica Molina.



Segundo Molina, o custo estimado para a atualização do Plano Diretor é de R$ 400 mil.
Esse dinheiro será usado para a contratação de uma assessoria terceirizada e custeio dos trabalhos.



A revisão inclui levantamentos in loco para avaliar capacidade tráfego das ruas, entre outros aspectos. O orçamento também prevê esses gastos.

Aos poucos


Desde 2008, vários pontos do plano foram alterados por meio de leis pontuais. Na noite desta terça-feira, 27, por exemplo, a Câmara de Vereadores aprovou mudanças no Código de Obras.

Desde 2008, vários pontos do plano foram alterados por meio de leis pontuais. Na noite desta terça-feira, 27, por exemplo, a

No entanto, segundo Rogério dos Santos, diretor-presidente do Ibplan, tratam-se de alterações pontuais solicitadas pela comunidade. A revisão geral fica para o ano que vem, junto com o Plano Diretor.

Como será a revisão


O prefeito Jonas Paegle publicou o decreto 8.332, de 18 de março de 2019, que estabeleceu o trâmite para a revisão. As instâncias serão as seguintes:

O prefeito Jonas Paegle publicou o decreto 8.332, de 18 de março de 2019, que estabeleceu o trâmite para a revisão. As instâncias serão as seguintes:

Será criado um núcleo gestor, formado por comissionados e efetivos, que será participativo e consultivo. Caberá o Núcleo estabelecer as regras para as reuniões e audiência públicas e também registrar tudo em ata;



O Conselho Municipal da Cidade (Comcidade) também será uma instância, a principal. Formado por integrantes de diversos setores da sociedade, o Comcidade conduzirá os trabalhos tem a responsabilidade da análise final aprovação do processo, incluindo o projeto de lei.

Passo a passo


A equipe técnica municipal realizará reuniões técnicas para tratar da revisão;

A equipe técnica municipal realizará para tratar da revisão;

Audiência públicas: as regras de funcionamento serão estabelecidas pelo núcleo gestor. Todos os setores da sociedade terão direito à participação. A audiência será gravada e terá ata;



Consulta pública: destinada a dar conhecimento da minuta do anteprojeto de lei complementar do Plano Diretor;



Conferência final: evento promovido pela prefeitura para debate e deliberação sobre as sugestões e destaques feitos na minuta do anteprojeto de lei;

Os códigos que integram o Plano Diretor


CÓDIGO DE ZONEAMENTO E USO DO SOLO: define as diferentes zonas e respectivos usos e ocupações do solo da área urbana do município. Determina, por exemplo, onde pode ter quais tipos de empresas ou de residências e limite de andares dos prédios.

define as diferentes zonas e respectivos usos e ocupações do solo da área urbana do município. Determina, por exemplo, onde pode ter quais tipos de empresas ou de residências e limite de andares dos prédios.

CÓDIGO DE SANÇÕES URBANÍSTICAS: contém as medidas de polícia administrativa a cargo do município, no caso, as multas e sanções que a prefeitura pode aplicar;



CÓDIGO DE PARCELAMENTO DO SOLO: define regras para loteamento, desmembramento e unificação de imóveis;



CÓDIGO DE POSTURAS SUSTENTÁVEIS: dispõe sobre condutas sustentáveis e de meio ambiente. Por exemplo, regras para manter higiene e estética das áreas públicas. Define também a questão dos ambulantes, da circulação de pessoas e de veículos, entre outros aspectos. É um dos documentos mais abrangentes.



CÓDIGO DE OBRAS: estabelece normas para a elaboração de projetos e a execução de obras e edificações, com o objetivo de assegurar a observância de padrões para as edificações. Define também regras para a segurança pública, obtenção de alvará de construção e habite-se.



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