Universidade Gratuita – investimento do imposto pago pelos catarinenses em educação superior para os hipossuficientes
O Programa Universidade Gratuita (UG), que consiste na assistência financeira destinada ao fomento da educação superior, destinada ao pagamento das mensalidades dos cursos de graduação, até a sua conclusão, dos estudantes que cumprirem os requisitos legais e regulamentares, já é considerado o principal programa estadual de inserção ao ensino superior no país.
Apesar do nome sugestivo, a assistência financeira não é para todos. Nunca foi para todos. O Programa é destinado aos universitários hipossuficientes que apresentarem menor carência entre os que estão concorrendo ao benefício de assistência financeira do programa. Possui regras claras, e não é universal. Com a premissa de democratizar o acesso ao ensino superior no Estado, contribuindo para o desenvolvimento regional, a Lei Complementar (LC) 831, de 31/07/2023, que criou o programa, já determinou a quantidade de alunos a serem beneficiados e o montante de recursos a serem aplicados desde a sua criação, até o ano de 2026.
A LC estabeleceu os requisitos para inscrição do estudante no Universidade Gratuita. São eles: (a) ser hipossuficiente, segundo o Índice de Carência (IC) estabelecido na lei instituidora e nos critérios definidos em decreto do Governador do Estado; (b) ser natural de Santa Catarina ou aqui residir há mais de 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso na universidade; (c) ser a 1ª (primeira) graduação cursada com recursos do Programa Universidade Gratuita ou do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense; (d) possuir renda familiar per capita inferior a 8 salários mínimos, no caso dos estudantes de Medicina; ou 4 salários mínimos dos demais cursos; (e) preferencialmente, ser oriundo do ensino médio ou equivalente de escolas das redes públicas de ensino catarinenses ou de instituições privadas, com bolsa integral ou parcial.
O UG foi um compromisso de campanha do atual Governador do nosso Estado, aprovado pelos eleitores nas urnas. Uma vez que assumiu o governo do Estado de Santa Catarina, para que o compromisso se transformasse em realidade, foi elaborada a proposta de lei complementar, que envolveu diversas Secretarias de Estado, Procuradoria e Instituições de Ensino até que fosse encaminhada para apreciação na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC). Muitas, inúmeras foram as discussões, ajustes e melhorias, tanto no âmbito executivo quanto no legislativo, até que, finalmente, fosse votada e aprovada na ALESC. E o que isso significa? Significa que, ao aprovar a lei do UG na ALESC, o povo catarinense disse sim novamente ao Programa Universidade Gratuita. Afinal, os deputados são os representantes do povo na Assembleia Legislativa e, ao votar, representam a vontade do povo.
O benefício da assistência financeira do UG passou a ser concedido no 2º semestre de 2023, conforme previsto na lei. Passados dois anos, mais de 40 mil universitários já beneficiados com os recursos que vem do pagamento dos impostos de todos os catarinenses. E, naturalmente ajustes e melhorias no Programa são necessários.
O UG, por ser descentralizado, está presente em todas as regiões de Santa Catarina. E a descentralização historicamente têm sido um dos grandes segredos de sucesso do nosso Estado. A descentralização também esteve presente quando, há mais ou menos 60 anos, foram criadas as fundações educacionais que integram o sistema ACAFE, a exemplo da Unifebe que, ao oferecerem educação superior de qualidade em todas as regiões do Estado, abriram inúmeras oportunidades. O Programa Universidade Gratuita é novo, inédito, inovador e transformados. E, com certeza absoluta, vai contribuir muito para o desenvolvimento de Santa Catarina. Mas é preciso ter clareza de que ele não é para todos.