Nova lei permite que Prefeitura de Brusque celebre acordo com cidadãos no valor de até dez salários mínimos

Projeto do Executivo pretende diminuir drasticamente o tempo de andamento das ações

Nova lei permite que Prefeitura de Brusque celebre acordo com cidadãos no valor de até dez salários mínimos

Projeto do Executivo pretende diminuir drasticamente o tempo de andamento das ações

A partir de 2024, a Prefeitura de Brusque vai poder realizar acordos com munícipes em ações de até dez salários mínimos. No fim de outubro, a Câmara de Brusque aprovou projeto de desjudicialização no âmbito da administração pública, de autoria do pode Executivo.

O texto visa complementar a lei do Juizado Especial da Fazenda Pública, de âmbito federal, que permite que estados e municípios façam acordos nas ações até o limite da Requisição de Pequeno Valor (RPV), que estão fora dos chamados precatórios, dívidas de valor maior. Para Brusque, o valor é de até dez salários mínimos.

Procurador-geral do município, Rafael Maia afirma que, atualmente, o município está impedido de realizar esses acordos, independente do valor. Ele entende que a burocracia atual é prejudicial para o poder público, que precisa empenhar diversos entes para essas ações, e também para o cidadão, que precisa aguardar às vezes anos por uma resolução.

“Eventualmente, o munícipe entra com uma ação contra a prefeitura por algum dano, por causa de uma obra ou acidente de trânsito, a gente verifica a ação, vê que ele tem razão na pretensão, mas não conseguimos fazer acordos. Para cada acordo, preciso mandar um projeto para a Câmara de Vereadores. Mesmo que sejam ações de R$ 1 mil. Não vale o custo do processo legislativo, é inviável. É uma burocracia que inviabiliza”.

A lei aprovada pelo Legislativo brusquense concede autonomia para que o Executivo faça acordos nessas ações com uma série de critérios. Rafael explica que a escolha não será discricionária, ou seja, dependerá do entendimento de mais do que uma autoridade.

“Terá que ter aval do procurador efetivo, que é um servidor concursado, pelo procurador-geral e pelo prefeito. Se os três entenderem dessa forma, podemos oferecer um acordo”.

Regras para os acordos

De acordo com as regras previstas pelo projeto de lei, o munícipe abre mão de 10% do valor e 50% dos juros e correção monetária para que a prefeitura também tenha um benefício. Se a pessoa aceitar, o acordo é celebrado e o pagamento sai em RPV, que é pago em até 90 dias.

Isso encurta processos em que a gente tem grande possibilidade de perder a ação, reduz o custo público que envolve uma ação judicial e entrega ao munícipe o direito dele de forma mais célere. É um PL muito importante, que traz benefícios para a população e para o poder público.

A lei entra em vigor no ano que vem, já que o orçamento deste ano ainda não previa valores para essa finalidade.

“Vamos conseguir reduzir o número de processos, ajudar o poder judiciário também. Vai reduzir drasticamente o tempo para a resolução dessas ações. Antes, a pessoa entrava com ação, o município era obrigado a se defender, muitas vezes era marcado uma audiência. Demorava meses. Às vezes era necessário mais do que mais uma audiência. Poderia levar anos o processo todo. Com essa nova lei, o município, quando citado da ação, vai fazer uma análise e, entendendo que é possível um acordo, pode ser celebrado em questão de um mês”, resume.


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