Novos condomínios deverão cobrar separadamente a água consumida por moradores
Lei sancionada pelo presidente em exercício entrará em vigor após cinco anos da publicação
Lei sancionada pelo presidente em exercício entrará em vigor após cinco anos da publicação
O presidente em exercício, Michel Temer, sancionou lei que obriga a medição de água individual em novos condomínios. Atualmente, muitas edificações dividem o valor total da medição entre todos os moradores, igualmente. Com a medida, cada morador arcará com os custos do próprio consumo.
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Embora agrade profissionais que atuam em condomínios, a nova lei valerá apenas para novas edificações. Para o proprietário da GVA Administração de Condomínios, Ricardo Gevaerd, a medida beneficiará os moradores dos futuros prédios.
“Eu trabalho com condomínios que possuem a medição única e alguns que possuem as medições individuais. Para a questão da gestão do condomínio, as individuais acabam sendo melhores, acaba tendo uma fiscalização maior pelos órgãos e até conscientização dos gastos e do consumo”, afirma.
Como os moradores que residem em edificações que têm medição única não têm acesso à quantidade de água que gastaram individualmente, explica Gevaerd, eles deixam passar despercebido possíveis desperdícios.
A opinião do proprietário da GVA é semelhante à do zelador do edifício Erich, Aldino Reisner. Para ele, a medição individual deveria se estender a todas as edificações, sobretudo porque nos locais em que o valor é dividido igualmente o morador que reside sozinho acaba pagando o mesmo valor que moradores que residem entre três em um único apartamento.
“Na minha opinião é a coisa mais certa porque faz com que cada inquilino economize água e pague somente o que consumiu. Porque da forma como está ninguém se preocupa com vazamento no apartamento e também em economizar água”, avalia.
Samae
Hoje, nas edificações que atuam com a medição individual, o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) faz o cálculo apenas no hidrômetro principal do condomínio. Segundo o engenheiro mecânico da autarquia, Gilberto Cesar Albrecht, é de responsabilidade do próprio síndico ou da própria administradora de condomínios verificar a medição de cada apartamento para dividir conforme o consumo de cada morador.
“Com essa lei, o Samae vai continuar fazendo a medição única no hidrômetro. E o síndico vai fazer a leitura interna de cada medidor dos apartamentos para vai emitir um boleto ou uma fatura para que cada morador pague a fatura proporcional ao que foi consumido. O Samae não vai entrar no condomínio para fazer a medição individual”, explica Albrecht.