OAB-SC e OAB Brusque conseguem liminar que suspende cobrança de taxas para exercício da advocacia
Para entidade, decisão assegura a plena atuação dos profissionais
A OAB Santa Catarina e a OAB Brusque obtiveram uma decisão liminar na última sexta-feira, 27, junto à Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da Comarca, suspendendo a cobranças da Taxa de Licença de Localização e Funcionamento e da Taxa de Expediente para o exercício da advocacia no município.
A seccional celebra a liminar, avaliando que a decisão assegura a plena atuação dos advogados e advogadas que militam na subseção.
“Estamos atentos e atuando em todas as regiões do estado para garantir que nenhuma exigência indevida coloque em risco o desempenho das atividades e da prestação de serviços da advocacia, seja ela autônoma ou em sociedade”, ressaltou a presidente da OAB-SC, Cláudia Prudêncio, sobre o movimento iniciado no início da gestão a fim de adequar os municípios de Santa Catarina à Legislação de Liberdade Econômica.
“Seguimos vigilantes”
O presidente da OAB Brusque, Rafael Maia, agradeceu os esforços da seccional catarinense para avançar com o pleito e celebrou a notícia. “Graças ao trabalho ininterrupto de todos os envolvidos, quase 1 mil advogados e advogadas da Subseção passam a ficar isentos do pagamento das taxas. Seguimos vigilantes para evitar toda e qualquer restrição ao exercício da nossa profissão”, declarou.
A Legislação de Liberdade Econômica, conforme destacada na decisão liminar da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da Comarca de Brusque, “foi editada no intuito de afastar intervenções administrativas em situações definidas como de menor necessidade”, como é o caso dos serviços advocatícios.
Os dispositivos, portanto, asseguram a dispensa aos advogados e advogadas autônomos e às sociedades de advocacia uma série de atos públicos de liberação de atividade econômica.
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