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Observatório Social de Brusque apresentará plano de fiscalização para prefeitura

Órgão busca participação mais ativa na supervisão dos contratos; MP-SC chegou a fazer recomendações

No início de julho, o Observatório Social de Brusque (OSBr) contratou um consultor de licitação que irá acompanhar mais assiduamente as compras e a execução dos contratos com os fornecedores.

De acordo com Evandro Gevaerd, diretor-executivo da entidade, o profissional apresentará ao órgão um plano de verificação das compras da prefeitura desde o lançamento do edital até a compra dos materiais. A partir de então, o plano será apresentado à administração municipal para apreciação e eventual firmamento de uma parceria mais estreita.

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“Vamos tentar estabelecer, junto com a prefeitura, uma regularidade na questão de fiscalização das contas públicas. Temos muito a melhorar, a prefeitura fica muito vulnerável a fornecedores que podem ser de má-fé. Ainda não tivemos a oportunidade de desenvolver um trabalho criterioso para ajudá-los a corrigir certas coisas.” Para Gevaerd, o ideal seria que o município recebesse materiais apenas em dias e horários específicos, facilitando o acompanhamento efetivo do órgão.

“Já acompanhei situações em outras administrações quando uma professora teve que receber móveis. Ela não tinha a especialidade de avaliar a qualidade com muita profundidade, só conseguia ver o que era bom ou ruim de acordo com o conhecimento mais comum. Nem sempre a prefeitura se mostra tão preocupada com isso”, conta.

O Observatório também pretende organizar ações nas quais os contratos de obras no município serão “traduzidos” para a linguagem coloquial, cotidiana, e distribuídos para a população da região, que poderá também poderá fiscalizar a obra. Diante de reclamações, serão elaborados relatórios com o fiscal de contrato designado pela prefeitura para verificar as medidas cabíveis.

De acordo com o vice-prefeito Ari Vequi, há tratativas neste sentido entre o OSBr e o Secretário de Governo e Gestão Estratégica, William Molina, que está em Karlsruhe, Alemanha em comitiva pelo projeto 50 Parcerias pelo Clima.

Recomendações do MP-SC
Um inquérito arquivado pelo Ministério Público em 2017 chegou a avaliar o cumprimento do artigo 67 da Lei n. 8.666/93, que trata da obrigação da administração pública
implementar meios efetivos de fiscalização da execução dos seus próprios contratos.

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“Estamos designando funcionários para áreas específicas e para conferirem os contratos. Mas não podemos designar um fiscal por contrato, como chegou a ser proposto pelo Ministério Público. É inviável”, relata o vice-prefeito.

Na ocasião, chegou a ser elaborado um Termo de Ajustamento de Conduta, mas o município optou por não assiná-lo, por julgar algumas medidas inviáveis. De acordo com o promotor Daniel Taylor no texto da promoção de arquivamento, as cláusulas eram razoáveis e o cumprimento poderia poupar a prefeitura de problemas administrativos referentes a contratos de produtos, obras e serviços.

As medidas propostas eram:

  • Designação de fiscais para todos os contratos assinados pelo Município, por atos administrativos específicos para cada caso;
  • Publicação desses atos no local de praxe e no site do município;
  • Disponibilização do contato telefônico e e-mail dos fiscais mediante publicação na internet e no mural do município;
  • Estruturação e publicação de um quadro geral, periodicamente atualizado, dos servidores que desempenham a função de fiscal, também na internet e no mural do município;
  • Criação, mediante ato normativo adequado, de fluxos e rotinas de comunicação entre o fiscal, o responsável pelo controle interno, o secretário da pasta correspondente e o prefeito, observando o registro dos acontecimentos em documento formal, escrito,
    datado e assinado;
  • Estruturação e preservação desses registros;
  • Contratação, quando necessária, especialmente nas obras e investimentos de vulto, mediante prévia licitação, de empresa destinada a auxiliar o fiscal em sua tarefa;
  • Reunião da documentação que sustenta a atestação do cumprimento do contrato nos
    autos do processo de fiscalização do pagamento, bem como da nota fiscal/fatura,
    evitando a utilização de simples carimbos ou fórmulas padronizadas de atestação;
  • Observância, quando do recebimento de obras, produtos e serviços, das informações
    e sugestões prestadas pelo fiscal;
  • Verificação da existência de expedição da atestação pelo fiscal e a cobrança de comprovação por parte da empresa quanto à regularidade trabalhista e previdenciária antes de efetuar qualquer pagamento no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa, a rescisão do contrato ou a concessão de prazo para a regularização da falha, se possível.

Na promoção de arquivamento assinada em 9 de julho, Taylor escreve ainda que não há como a Promotoria de Justiça forçar a administração municipal a adotar as medidas do Termo de Ajustamento de Conduta. Só é possível exigir o cumprimento dos deveres previstos na Lei de Licitações.