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Ocupação do solo em Brusque gera impasse na gestão ambiental

Legalidade de construções a 15 metros do rio foi colocada em pauta recentemente

A ocupação do solo em Brusque é um assunto que está em pauta nos últimos meses e tem se mostrado um desafio para administração. O município tem, desde 2015, uma lei que permite construções a 15 metros do rio em áreas consolidadas, desde que seja realizado um diagnóstico socioambiental.

Porém, o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) recomendou, recentemente, que a Prefeitura de Brusque observe o código florestal, que só permite construções a 30 metros do rio, respeitando a Área de Preservação Permanente (APP).

A superintendente da Fundação do Meio Ambiente (Fundema), Ana Helena Boos, diz que um estudo de diagnóstico socioambiental vai definir como isso vai ser aplicado no município. “Está sendo elaborado esse estudo junto com o Ibplan [Instituto Brusquense de Planejamento], para que se transforme em um projeto de lei e possa ser encaminhado para a Câmara de Vereadores”.

Quando assumiu o cargono início deste ano, Ana Helena ativou uma comissão que analisa as situações de parcelamento do solo. O grupo é formado por representantes da Fundema, Defesa Civil, Ibplan, Samae, Secretaria de Obras e do setor de Trânsito. Na próxima reunião, a comissão definirá os membros efetivos para então constituir um protocolo de procedimento.

Impasse

Permitir construções a 15 ou 30 metros do rio é um impasse na área ambiental e social. “Existe um entendimento de juristas que uma legislação municipal nunca deveria ser mais flexível do que uma legislação federal. Por outro lado, quem faz a gestão ambiental no dia dia é a própria cidade. O governo federal fez uma legislação padrão, ignorando as particularidades de cada localidade, o que gerou um caos na gestão do meio ambiente nos municípios”, diz o engenheiro ambiental Diego Furtado.

Ele explica que, no entendimento destes juristas, o município não poderia flexibilizar o recuo de 30 para 15 metros, mas somente aumentar este recuo.

Furtado comenta que a ocupação do solo próxima aos rios é algo que faz parte da história, pois era ali que se tinha alimento e meios para irrigação. “Toda a ocupação se deu às margens do rio e depois se fez uma legislação dizendo que você não pode ocupar a menos de 30 metros”, pontua.

Os 30 metros correspondem a cursos d’ água com até dez metros de largura. Passando disso, o recuo aumenta gradativamente. No caso de Brusque, o engenheiro ambiental esclarece que para a maioria das áreas o recuo é de 30 metros, com exceção do rio Itajaí-Mirim, que é de 50 metros para cada lado.

A superintendente da Fundema frisa que o órgão ambiental sempre se baseia na legislação para conceder ou não a licença.

Diagnóstico Socioambiental

A autorização para recuo de 30 para 15 metros ocorre somente após um estudo de Diagnóstico Socioambiental (DSA). O modelo, segundo o engenheiro ambiental Diego Furtado, é adotado por várias outras cidades.

Este estudo deve ser apresentado à Fundema, que analisa os impactos ambientais que a ocupação do solo traria para a região. Se for uma área onde não haverá desmatamento e se for área consolidada, é possível conceder o recuo de 15 metros, baseando-se na legislação municipal. “Porém a questão da legalidade entra em pauta, pode ser questionada sim”, enfatiza Furtado.

Para que a licença seja concedida, é preciso analisar diversos itens. Para ser reconhecida como área consolidada é preciso ter distribuição de energia, rede de drenagem, entre outras variáveis. Além disso, o estudo analisa se é uma área que tem alagamentos, se tem ou não vegetação.

O engenheiro ambiental exemplifica que, se no estudo for constatado que em caso de aterramento a área sofrerá com alagamentos, a ocupação do solo não é autorizada.
Ele também fala de vegetação. “Vamos supor que a área tem mata ciliar. Só por esse critério ela já não estaria caracterizada como área consolidada. Se ela tem vegetação, está preservada e assim deve permanecer”, complementa.

De acordo com Furtado, se o técnico que for realizar o estudo perceber que a área não tem os requisitos necessários, muitas vezes o diagnóstico nem é realizado, uma vez que não será aprovado pelo órgão ambiental.

O presidente da Associação de Construtores de Brusque, Marcelo Cucco, diz que recentemente foi criada uma comissão, em conjunto com a Câmara de Vereadores, para analisar formas de desburocratização, inclusive na situação da ocupação do solo.

“Vamos tentar levar algum tipo de alternativa que possa impactar o menos possível o meio ambiente mas que também possa liberar a construção civil para poder trabalhar”, adianta.
Cucco alega que é demorado o processo para conseguir alvará de construção. “É lento, acaba atrapalhando. Solicita um estudo na Fundema e demora uma eternidade”.

Ele comenta que a entidade costuma conversar com o órgão ambiental para trocar ideias e agilizar o processo.

Impacto ambiental

A ocupação do solo, quando de modo irregular, traz consequências para o meio ambiente e para a população. No caso das Áreas de Preservação Permanente (APP) próximas ao rio, a mata ciliar é fundamental para a manutenção do local.

“Mata ciliar vem de cílios, no mesmo sentido de proteger os olhos. Protege de sujeira, contribui para evitar alagamentos, porque drenam milhões de litros e deixam a água mais limpa”, explica Furtado. Também evita desbarrancamentos e o assoreamento do curso da água.

Ocupações irregulares deixam a área totalmente desprotegida. “Todo aquele solo exposto acaba entrando no curso da água, que fica assoreado e a profundidade diminui. Numa enxurrada, rapidamente vai encher, subir acima do canal e essas casas provavelmente vão ser alagadas”, diz o engenheiro ambiental.

Depois, para resolver o problema, seria necessário tubular o curso da água. “Por isso é importante o planejamento ambiental e a avaliação dos impactos ambientais, se é possível ocupar uma área com recuo inferior a 30 metros ou não, para que não se permita essa ocupação irregular, porque uma vez acontecendo, para retroagir essa ocupação é muito díficil”, finaliza.


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