Orides Kormann é absolvido em ação sobre compra de combustíveis em 2005
Tribunal de Justiça considerou que não houve dano aos cofres públicos
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) absolveu o ex-prefeito de Guabiruba Orides Kormann por um caso relativo ao ano de 2005. O TJ-SC considerou que ele não provocou prejuízo ao município quando, naquele ano, comprou combustíveis sem licitação, por isso reformou a sentença de primeiro grau, que o havia condenado.
A sentença sobre a apelação da defesa de Kormann saiu no dia 5 de novembro. O processo foi apreciado pela Terceira Câmara de Direito Público, sob relatoria do desembargador Ronei Danielli. O Ministério Público (MP-SC), autor da ação contra o ex-prefeito, pode recorrer da decisão.
O caso
O ato que levou Kormann a ser alvo da ação aconteceu em janeiro de 2005, logo que ele assumiu a Prefeitura de Guabiruba. O então prefeito ordenou que fossem realizadas três compras diretas de combustíveis sem licitação.
Uma compra foi de R$ 18.099,93 para as secretarias de Saúde e de Assistência Social; outra teve o montante de R$ 17.079,51 e foi para a Secretaria de Obras Públicas e Urbanismo; e uma terceira foi de R$ 11.211,94 para a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.
Condenação e apelação
Como não teve licitação, o MP-SC entendeu que o ex-prefeito violou a legislação e apresentou a denúncia, que foi acatada em Brusque. Em dezembro de 2018, a juíza da Vara da Fazenda da Comarca, Iolanda Volkmann, condenou Kormann por improbidade administrativa.
A defesa apelou e argumentou que, de fato, as compras sem licitação aconteceram. Entretanto, não houve prejuízo aos cofres públicos, pois o “preço de bomba” teria sido respeitado.
O desembargador considerou que Kormann “deparou-se com uma estrutura organizacional e administrativa deficiente no setor de contratos e compras, inexistindo licitação vigente para aquisição de combustíveis para veículos oficiais, inclusive os da Secretaria de Saúde, responsável por serviços essenciais, como o transporte de pacientes para tratamento em outras cidades”.
O relator considerou que não foi comprovado, nos autos, favorecimento a um posto e que os preços praticados foram compatíveis com os de mercado. Ele escreveu, ainda, que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) manifestou-se pela regularidade dos preços, por isso próprio MP-SC retirou de suas alegações sanções por prejuízos ao município.
O desembargador Ronei Danielli acrescentou que a licitação para compra de combustíveis foi lançada em abril de 2005 e homologada em maio, quatro meses depois de Orides Kormann assumir o cargo. Após o procedimento licitatório, quatro compras sem licitação foram efetuadas, número considerado baixo pelo relator.
Ação criminal
O processo julgado agora é diferente da ação que tramitou na Justiça Criminal, sobre as mesmas compras sem licitação. Neste outro caso, Orides Kormann foi condenado pelo TJ-SC em outubro de 2016.