Pais e professores protestam por invalidação de eleição para diretor da escola Padre Lux
Diversas faixas contra a invalidação foram colocadas nas residências do bairro
Diversas faixas contra a invalidação foram colocadas nas residências do bairro
Pais de alunos e professores da Escola de Educação Básica Padre Lux, do Azambuja, estenderam faixas e cartazes em suas casas se manifestando contra a decisão da Coordenadoria Regional de Educação (CRE) de Brusque de indicar um novo diretor para a instituição após o número mínimo de votantes não ser atingido.
De acordo com os pais e professores, o candidato votado pela maioria, Marcelo Amorim, é morador do bairro e também trabalha na instituição há cerca de 18 anos. “Ele já conhece a comunidade”. A reclamação aponta a diferença de alguém “de fora” com um profissional que vive o dia a dia semelhante ao dos alunos.
O número de votantes mínimo que não foi atingido pertence ao grupo dos pais. A eleição de Plano de Gestão Escolar, conforme decreto estadual, é validada a partir quórum mínimo de 50% mais um de votantes aptos nos seguintes segmentos: profissionais de educação, responsáveis legais e estudantes.
Um dos motivos apontados por um professor da unidade escolar é de que há grupos familiares que possuem mais de um filho estudando na escola e que, em alguns casos, não moram mais com um dos pais. “A gente não consegue ter acesso a esses genitores porque, na maioria das vezes, eles nem moram aqui no bairro”. Desta forma, o número de votantes acabou sendo reduzido.
A coordenadora regional de Educação de Brusque, Flávia d’Alonso, ressaltou que mesmo com a contagem dessas famílias, o número mínimo do grupo não seria atingido. Portanto, de qualquer forma, a escolha teria que ser feita pela CRE.
Não havendo quórum mínimo a votação passa a ser desconsiderada. Em caso de desconsideração da eleição, de acordo com o decreto que regulamenta os pleitos em todo o estado, a escolha do diretor da unidade escolar passa a ser feita através da indicação das CREs.
Ainda nesta sexta-feira, 22, o Diário Oficial de Santa Catarina deve divulgar o profissional indicado pelo entidade.
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