O juiz eleitoral, Raphael de Oliveira e Silva Borges, da 53ª Zona Eleitoral de São João Batista, rejeitou as contas dos diretórios municipais, referentes ao exercício financeiro de 2011, do Partido Progressista (PP), Democratas (DEM) e Partido Social Democrático (PSD) e suspendeu o repasse de nova cotas do Fundo Partidário ao órgão municipal pelo período de 12 meses.
A sentença ocorreu com base nos termos prescritos no art. 37, parágrafo 3º, da Lei nº 9.096/1995. A decisão foi publicada nas páginas 56 a 58 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, no dia 12 de dezembro e cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Nas três situações, o juiz constatou a inexistência de abertura de conta bancária em nome dos partidos, sendo que eles não registraram os bens e serviços estimáveis em dinheiro recebidos em doação, usados na manutenção e funcionamento do espaço em que estão instalados. Portando, não houve a apresentação de qualquer movimentação financeira dos partidos, relacionadas a gastos básicos como telefonia, eletricidade, combustível e postagens de documentos.
Ao proferir sua sentença o magistrado enfatizou que “é dever da agremiação partidária municipal observar a legislação, sendo inaceitáveis justificativas referentes a dificuldades na obtenção de mais eficiente assessoramento jurídico e contábil, uma vez que pode e deve postular amparo junto aos diretórios Estadual e Nacional, e, até mesmo, ao Cartório Eleitoral”.
Fonte: TRE-SC