Partidos políticos têm até junho para constituir diretórios nos municípios
Os partidos políticos que ainda mantêm comissões provisórias nos municípios têm até o dia 28 de junho para constituir diretórios definitivos. As comissões provisórias são representações temporárias dos partidos, até que eventualmente haja a constituição regular de um diretório, mediante eleição interna no âmbito da agremiação. Cabe a elas, na ausência dos diretórios definitivos, promover […]
Os partidos políticos que ainda mantêm comissões provisórias nos municípios têm até o dia 28 de junho para constituir diretórios definitivos.
As comissões provisórias são representações temporárias dos partidos, até que eventualmente haja a constituição regular de um diretório, mediante eleição interna no âmbito da agremiação. Cabe a elas, na ausência dos diretórios definitivos, promover as convenções para a escolha de candidatos.
Entretanto, como usualmente ocorre em muitos municípios e até em estados, os diretórios permanentes não existem.
A Justiça Eleitoral obrigou-se a definir essa exigência porque há inúmeros partidos que preferem não ter diretórios definitivos nos municípios.
Isso porque, dessa forma, o poder fica concentrado na executiva estadual, que a qualquer tempo e a seu bel prazer pode destituir a comissão provisória e assumir a direção da sigla, evitando assim autonomia e mantendo os filiados nos municípios no cabresto.
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