Passageira de Brusque pede indenização por atraso de 20 minutos em voo
Uma moradora de Brusque ajuizou ação por danos morais contra a Azul Linhas Aéreas porque seu voo atrasou. Segundo ela, o voo com destino a Vitória (ES) estava programado para chegar às 10h22, mas acabou atrasando. Leia também: Salário do prefeito de Brusque está entre os maiores de Santa Catarina Idosa abandonada morará definitivamente com […]
Uma moradora de Brusque ajuizou ação por danos morais contra a Azul Linhas Aéreas porque seu voo atrasou. Segundo ela, o voo com destino a Vitória (ES) estava programado para chegar às 10h22, mas acabou atrasando.
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Ela tinha uma reunião marcada para as 11h30 e, devido ao atraso, só conseguiu chegar às 12h45, o que lhe causou vários transtornos.
Em contestação, a empresa informou que o atraso se deu em razão do intenso tráfego aéreo. Relatou, ainda, que embora o voo tenha atrasado, o fato não foi capaz de gerar abalo emocional à autora, sendo incabível a condenação.
Na sentença, publicada na semana passada, a juíza Camila Coelho, do Juizado Especial Cível e Criminal de Brusque, dá razão à companhia aérea.
Segundo a magistrada, é incontroverso que houve atraso, mas este foi de apenas 20 minutos, e “consideradas ainda as condições atuais do fluxo aéreo, não configura falha na prestação do serviço, bem como não caracteriza ato ilícito”.
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A juíza afirma que o atraso de voo inferior a quatro horas, sem que seja demonstrada consequência mais grave, como a perda de uma conexão, não configura violação de direitos, e não é passível de indenização.