Paulo Eccel é absolvido de acusação de propaganda indevida

Ex-prefeito era acusado de se autopromover por meio de publicações feitas no site da prefeitura, em 2014

Paulo Eccel é absolvido de acusação de propaganda indevida

Ex-prefeito era acusado de se autopromover por meio de publicações feitas no site da prefeitura, em 2014

O ex-prefeito Paulo Eccel (PT) foi absolvido em ação judicial julgada recentemente, no qual era acusado de ter feito promoção pessoal, por meio de reportagens divulgadas no site da Prefeitura de Brusque, em 2014.

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A ação popular foi proposta pelo ex-diretor do Departamento Geral de Infraestrutura (DGI), Aurélio Tormena. No processo, ele questionava 14 publicações feitas no site da prefeitura, nos quais aparecia a imagem de Eccel, bem como a identificação do seu nome.

Isso, segundo a ação proposta, serviria para enaltecer sua figura e a gestão municipal, caracterizando abuso do poder econômico e uso indevido da máquina pública. Não foi esse o entendimento da juíza Iolanda Volkmann, que julgou o processo, o qual teve sentença expedida, no primeiro grau, em 27 de junho.

A juíza analisou as publicações e concluiu, em sua sentença, que elas não extrapolaram o limite permitido pela publicidade institucional para prefeituras.

Segundo a magistrada, analisar meramente a regularidade e a quantidade de publicações “equivaleria a impedir que uma gestão pública atuante noticiasse seus atos e programas e, assim, em nada se diferenciasse de uma gestão inerte”.

Ela diz também, na sentença, que “a mera citação de nome ou aparição de imagem, por si sós, não vão ter o condão de indicar promoção pessoal se a notícia ou o conjunto de notícias não extrapolar a reprodução de fatos”.

Um dos exemplos de notícias citadas pelo autor da ação que não foram consideradas ilegais pela juíza trava de inauguração de capela mortuária. “Prefeitura entrega Capela Mortuária da Limeira Alta”, era o título.

Nessa publicação, aparecem algumas fotos incluindo a imagem do prefeito na solenidade de entrega da obra. No corpo do texto encontra-se a reprodução de um trecho da fala do prefeito, presente ao evento: “A prefeitura pagará a água e energia elétrica e a administração da capela será feita por vocês”.

“Todas as notícias retratam eventos da agenda do prefeito e nelas não se verifica exaltação à sua própria pessoa ou menções elogiosas à sua atuação pessoal enquanto ocupante de cargo público. Com efeito, em nenhuma delas resplandece evidente intuito de vanglória pessoal”, anotou a juíza Iolanda Volkmann.

Na sentença, a juíza também ressalta que, “se o prefeito, cujo nome é por todos os cidadãos brusquenses conhecido, assim como sua fisionomia, esteve presente nesses eventos, pergunta-se: por que se deveria exigir que sua presença, seu nome e sua imagem fossem omitidos, se eles apenas reproduzem um fato que realmente aconteceu?”.

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