Pedido de demolição do posto de saúde do bairro Poço Fundo aguarda decisão judicial
Prefeitura de Brusque contestou pedido do MP-SC, que alega que construção foi feita em área de preservação
Prefeitura de Brusque contestou pedido do MP-SC, que alega que construção foi feita em área de preservação
O pedido de demolição da Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro Poço Fundo ainda aguarda decisão judicial. O caso foi divulgado em março deste ano, quando o Ministério Público (MP-SC) ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar contra a Prefeitura de Brusque devido a supostas irregularidades na construção da UBS.
Na ação, o MP-SC pede que o posto de saúde seja demolido e os serviços transferidos para outro endereço dentro do bairro, para que a prefeitura realizasse a descanalização dos cursos d’água que passam embaixo do imóvel.
De acordo com o órgão, o posto de saúde localizado na rua Júlio de Modesti foi construído de forma irregular em Área de Preservação Permanente (APP) em 2009. Além disso, foi feita a canalização de três cursos d’água, sem licenciamento ambiental do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA).
Ainda segundo o MP-SC, em 2019, a prefeitura realizou novas obras no local, consideradas irregulares, com a retificação do leito do curso d’água próximo à unidade de saúde.
A diretora da Procuradoria Geral da Prefeitura de Brusque, Sonia Knihs Crespi, aponta que o Executivo contestou a ação. “O município de Brusque prestou todas as informações ao juízo, com as apresentações das licenças ambientais, alvarás, autorizações e os projetos executados no local”, diz.
Conforme a diretora, o poder judiciário não concedeu a liminar de demolição. “A prefeitura comprovou que tem o licenciamento ambiental para a construção da unidade e que não há comprovação de que o curso da água existente seja perene intermitente, o que poderia considerar uma área de preservação permanente no local”, afirma.
Sonia detalha que o Executivo também apontou que a canalização feita poderia ter sido autorizada por se tratar de uma atividade de baixo impacto ambiental. Em 2019, uma licença ambiental foi emitida pela Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fundema).
“O município alegou que a tubulação e a construção do posto de saúde estavam completas há um tempo considerável e não seria razoável a demolição da obra, pois poderia prejudicar toda a coletividade que é atendida na UBS”, continua.
A última movimentação do processo ocorreu em 20 de maio, quando o MP-SC pediu ao juiz para afastar todas as alegações que o município apresentou, reiterando o pedido de demolição e o pagamento de dano moral coletivo.
“O município espera que o juízo mantenha aquilo que ele já entendeu quando indeferiu a liminar. Isso causa uma grande preocupação para o prefeito e para a população do bairro. O município está confiante na improcedência da ação. Agora, está para o juiz decidir”, completa.
Na ação do MP-SC, o promotor Cássio Antonio Ribas Gomes destaca que na época da construção da unidade de saúde, em 2009, era uma obrigação do município respeitar a Área de Preservação Permanente (APP) cortada pelo curso d’água, ao invés de “clandestinamente o tubular, sem sequer submeter o projeto para a apreciação do órgão ambiental competente”.
O MP-SC informa, ainda, que a canalização de cursos d’água consta na listagem das atividades consideradas potencialmente causadoras de degradação ambiental, mas que são passíveis de licenciamento.
De acordo com a ação, ao ser questionada pelo órgão sobre o licenciamento da obra, a Prefeitura de Brusque não teria conseguido localizar nenhuma autorização para canalizar cursos d’água no imóvel onde foi construído o posto de saúde. Posteriormente, o Instituto do Meio Ambiente (IMA) concluiu que a canalização foi irregular.
Na tentativa de conter inundações na região decorrentes das intervenções irregulares feitas em 2009, a prefeitura fez obras de drenagem em tubulações da rua. “Ou seja, novamente agiu de modo ilícito, realizando obras na canalização de cursos hídricos e, por conseguinte, em áreas de preservação permanente (APP), sem o indispensável licenciamento ambiental”, observa o promotor.
De acordo com o órgão, as obras causaram efetivos danos ao meio ambiente, resultando, inclusive, em um auto de infração ambiental emitido pelo IMA.
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