Pedido de liminar de empresa que quer construir rua no acesso ao Zoobotânico de Brusque novamente é negado
TJ-SC entende que não é possível concluir ainda que melhor acesso seja pelo morro do parque
TJ-SC entende que não é possível concluir ainda que melhor acesso seja pelo morro do parque
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) negou, no dia 30 de junho, o pedido de liminar da Nobre Administradora de Bens, que quer construir uma rua no acesso ao Zoobotânico de Brusque. O pedido já havia sido negado em primeira instância e a empresa recorreu ao tribunal catarinense.
A empresa pretende construir um condomínio fechado na rua General Osório, no bairro Guarani, e o objetivo é que o imóvel tenha entrada pelo acesso ao parque. A Nobre argumenta que não há outro local em que seja possível o acesso, senão na região em discussão.
O pedido de liminar da Nobre se trata de uma “tutela de urgência”. Na prática, a empresa pede na Justiça que seja concedida a passagem forçada de forma urgente. Há ainda tentativas de acordo com a Prefeitura de Brusque, que é dona do terreno.
O documento é assinado pelo desembargador André Luiz Dacol. o TJ-SC entendeu que não foi possível concluir até o momento que a melhor forma de acesso ao condomínio seja pelo morro do Zoobotânico.
A justificativa da Nobre para levar a situação à Justiça é que, décadas atrás, a prefeitura desmembrou um único imóvel em que hoje está localizado o Zoobotânico e o terreno da Nobre. Quando o imóvel foi desmembrado, o espaço que pertence à Nobre atualmente ficou sem acesso à via pública.
“A ação é em decorrência do erro que a prefeitura cometeu na época em que foi feita a desapropriação. Se a prefeitura agisse conforme a lei, ela não deixaria o imóvel encravado do jeito que está. Ela teria que resguardar um outro acesso a essa área”, afirma o advogado da empresa, Matias Frederico Zierke.
A defesa da empresa pontua que a Nobre pode fazer compensação ambiental com imóveis na localidade do Taquaruçu, no bairro Cedro Alto. O Zoobotânico alegou durante o processo que poderia haver problemas relacionados a som e iluminação.
Em audiência, o promotor Marcio Gai Veiga, do Ministério Público, considerou o impacto ambiental e avaliou também que não há razão para procedência da ação.
Além disso, o promotor questionou a possibilidade de acordo entre a empresa e a prefeitura. “Até que ponto o município pode ceder um terreno para uso particular?”, questionou o promotor durante a audiência.
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