Perdido nos decretos da Covid-19? Saiba o que pode e o que não pode em Brusque

Atual texto em vigor vale até a próxima segunda-feira

Perdido nos decretos da Covid-19? Saiba o que pode e o que não pode em Brusque

Atual texto em vigor vale até a próxima segunda-feira

Desde o início da pandemia, uma série de decretos restringindo atividades comerciais em Brusque foram publicados pela Prefeitura de Brusque, visando reduzir a propagação da Covid-19 no município.

O decreto mais recente data de 3 de agosto, em que as restrições de horários de alguns setores foram prorrogadas por mais sete dias a contar de 4 de agosto, ou seja, valem até a próxima segunda-feira, 10.

As constantes mudanças de horários de funcionamento de comércio, mercados, bares, lanchonetes e restaurantes, que são o foco dos últimos decretos, acabam deixando a população e os próprios comerciantes perdidos.

Por isso, O Município esclarece o que pode e o que não pode, conforme o último decreto publicado pela Prefeitura de Brusque.  

Missas e cultos

O decreto publicado em 27 de julho, autorizou a realização de missas e cultos entre 8h e 20h em Brusque. O decreto em vigor ampliou o horário e agora missas e cultos estão autorizados a acontecer das 7h até às 23h no município;

Bares, lanchonetes e restaurantes

Em 27 de julho foi autorizado o funcionamento de restaurantes, bares, food parks, adegas, lanchonetes, cafeterias e padarias todos os dias das 6h às 20h. Depois deste horário, os estabelecimentos podem funcionar somente com retirada no balcão e delivery. No atual decreto, o horário de funcionamento de bares, food parks, adegas, lanchonetes, cafeterias e padarias permanece o mesmo, das 6h às 20h.

Porém, restaurantes e pizzarias foram autorizados a funcionar todos os dias das 8h às 23h. Depois desse horário, é permitida somente retirada no balcão e delivery.

Rodízios de carne, pizza ou similares continuam proibidos;

Supermercados

Podem funcionar todos os dias até as 22 horas, com limitação de 30% da capacidade. Recomenda-se o acesso de apenas uma pessoa por família nestes estabelecimentos;

Comércio

EStão autorizados a funcionar todos os dias, das 8h às 20h, respeitando a regra de um cliente por atendente, e uma pessoa a cada 4m²;

Lojas de conveniências

Lojas de conveniências de postos de combustíveis devem encerrar as atividades às 23h todos os dias. Conveniências dentro de postos 24 horas podem continuar abertas somente para o pagamento de produtos. É proibido o consumo no local.

Academias

Academias estão autorizadas a funcionar das 6h às 20h;

Festas e aglomeração

Continua proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, para a realização de atividades de qualquer natureza. Também está proibida a realização de festas em residência com pessoas que não as residentes do domicílio, inclusive em salões de festas de condomínios;

Atividades esportivas e de lazer

Está suspensa a permanência de pessoas e as práticas esportivas e culturais coletivas, amadoras ou profissionais, em espaços privados, parques, praças, espaços públicos ou comunitários de lazer, quadras poliesportivas, playgrounds, clubes de caça e tiro, centros de tradições e similares;

Distribuição de panfletos

Está suspensa a comercialização de produtos, e a entrega de panfletos e qualquer tipo de material em semáforos e vias públicas

 

 

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