Placas de trânsito erradas confundem motoristas em Brusque

Em pelo menos dois locais placas de proibição de parada e estacionamento estão inseridas de forma equivocada

Placas de trânsito erradas confundem motoristas em Brusque

Em pelo menos dois locais placas de proibição de parada e estacionamento estão inseridas de forma equivocada

Locais com sinalização de trânsito confusa estão sendo identificados por motoristas na região central de Brusque. A observação foi feita pelo instrutor de trânsito do Centro de Formação de Condutores (CFC) Diplomata, Teodoro Pereira, em dois pontos da cidade.

Segundo o especialista, a placa de proibido parar e estacionar, que indica ser o final da limitação, em frente à Delegacia Regional de Polícia, na rua Pedro Werner, no Jardim Maluche, está erroneamente inserida. Neste local, o órgão de trânsito delimitou e implantou vagas de estacionamento de motos, porém duas delas estão antes da placa.

“A sinalização diz que é o final da proibição, ou seja, antes dela eu não posso estacionar. Se o agente de trânsito chegar, ele pode autuar o condutor” explica.

De acordo com Pereira, o condutor pode questionar, porque o próprio órgão de trânsito fez vagas para estacionar. “Também gera conflitos com o que o professor ensina, o que na prática o município não cumpre”, observa.

Outro local apontado fica na frente do Centro Integrado de Atenção Psicossocial (Ciaps), na rua Hercílio Luz, no Centro. O problema também é a placa proibido parar e estacionar, que não possui nenhum complemento dizendo se é início ou término.

“Quando acontece isso, tem que respeitar no mínimo 30 metros antes e depois da placa, ou seja, não pode parar e nem estacionar”, conta. Entretanto, logo após a placa, o órgão de trânsito sinalizou vagas de estacionamento de carros.

Segundo o responsável pela Secretaria de Trânsito e Mobilidade (Setram), Renato Bianchi, outras sinalizações demarcam o que pode e o que não pode fazer nos dois casos.

Ele explica que no primeiro caso, em frente ao Ciretran, a placa ficou no poste por facilitar a inserção dela na via, sem a necessidade de colocar um cano de ferro em menos de um metro para frente, o que para ele atrapalharia a circulação de pedestres.

“Se estiver causando problemas, é só avisar a gente que trocamos. O pessoal que utilizar a delegacia sempre utiliza essas vagas de motos, foi feita porque as motos estacionavam e tiravam uma vaga inteira de carro”, complementa.

No segundo caso, em frente ao Ciaps, Bianchi explica que foi feita a pintura de amarelo no meio-fio, para demonstrar locais de proibição. Para Pereira, a pintura exerce a função de advertência. “Ela não é obrigatória. É indiferente, mesmo que tenha a pintura ou não, está válido do mesmo jeito a placa”, indica.

Conflito de informação

Pereira ressalta que, de acordo com a resolução 180 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a placa R-6C (proibido parar e estacionar) deve ser colocada no local por motivo de segurança e fluidez do tráfego, quando é necessário que impeça a parada e estacionamento.

Segundo Pereira, quando o órgão de trânsito demarca vagas para estacionar logo antes ou após, gera um desrespeito de sinalização. Assim, o agente de trânsito também pode atuar o condutor, que pode ficar sem entender o motivo.

“Olha só a confusão que pode causar. Ainda gera a sensação de que se o órgão responsável não respeita as normas, porque os usuários têm que respeitar? Não podemos jamais aceitar esse tipo de erro”, avalia.

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