Policial militar é condenado após furtar celular de homem que se suicidou em Itajaí
O PM ficou com o objeto por cerca de três meses, até ele ser encontrado em uma busca e apreensão
O PM ficou com o objeto por cerca de três meses, até ele ser encontrado em uma busca e apreensão
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou a condenação de um policial militar que furtou um celular ao atender ocorrência que envolvia suicídio. O caso aconteceu em 2013. A vítima foi encontrada pelo policial já morta, com um tiro na cabeça, dentro de um carro estacionado no acostamento da BR-101, em Itajaí.
O policial, que não teve o nome divulgado, foi condenado pela 5ª Vara Criminal da comarca da Capital, em 13 de julho de 2016, à pena de três anos de reclusão em regime aberto, condenação que foi mantida na segunda instância.
Em recurso ao TJ-SC, o réu pleiteou sua absolvição com diversos argumentos: fragilidade probatória acerca do dolo, desclassificação do crime para a modalidade culposa ou para peculato de uso, ou ainda para o crime de apropriação de coisa achada.
Por fim, pediu também a aplicação do princípio da insignificância. Sua versão para os fatos é de que o telefone foi encontrado durante o atendimento da ocorrência, porém cerca de 200 metros distante do veículo do suicida.
Ele disse que perguntou a pessoas próximas se o celular era de alguém, sem obter resposta afirmativa. Acabou por levar o aparelho no bolso da farda até o quartel, mas “esqueceu” de relatar a circunstância no registro da ocorrência.
Em casa, garante, ligou para alguns números que estavam na memória do celular, mas sem sucesso. Deixou o bem com sua mulher, cujo aparelho havia pifado, na esperança de que o dono entrasse em contato.
Isso somente ocorreu quando um mandado de busca e apreensão foi cumprido em sua residência, três meses após o fato, oportunidade em que o telefone estava realmente com sua esposa. Seus argumentos não convenceram o desembargador Antônio Zoldan da Veiga, relator da apelação criminal, julgada nesta semana pela 5ª Câmara Criminal do TJ-SC.
Zoldan da Veiga, na condenação, citou o curso de formação de soldados, a família do réu e até a bíblia.
“Ainda que, muito embora tenhamos como impossível não ter sido repassado nos bancos escolares do curso de formação de soldados o que deve o policial militar fazer com o objeto alheio que estiver em sua posse, ou que a sua família não lhe tenha devidamente educado, ou ainda que não conhecesse o contido no Antigo Testamento da Bíblia, também conhecida como o Livro da Lei, Êxodos (20:15), ‘Não furtarás’, correspondente ao 7º mandamento de Deus, também chamado de Jeová, criador ou grande arquiteto do Universo”, escreveu o desembargador, na sentença.