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Bolsonaro exclui artigo que previa suspensão de contratos de trabalho

Artigo 18 da Medida Provisória 927 permitiria que trabalhadores ficassem sem salários por quatro meses

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) anunciou no início da tarde desta segunda-feira, 23, que revogou o artigo 18 da Medida Provisória (MP) 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por quatro meses sem pagamento de salários.

De acordo com a MP, neste período, os empregadores podiam suspender o pagamento de salários dos trabalhadores. Em decorrência à isso, ficariam obrigados a oferecer cursos de qualificação profissional não presencial aos empregados.

Durante os quatro meses, o empregador poderia combinar com o funcionário o repasse de um valor de “ajuda compensatória, sem natureza salarial”. Caso os cursos não fossem oferecidos, o empregador precisa realizar o pagamento de salários e permanecer com as obrigações trabalhistas.

 

, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por quatro meses sem pagamento de salários. De acordo com a MP, neste período, os empregadores podiam suspender o pagamento de salários dos trabalhadores. Em decorrência à isso, ficariam obrigados a oferecer cursos de qualificação profissional não presencial aos empregados. Durante os quatro meses, o empregador poderia combinar com o funcionário o repasse de um valor de “ajuda compensatória, sem natureza salarial”. Caso os cursos não fossem oferecidos, o empregador precisa realizar o pagamento de salários e permanecer com as obrigações trabalhistas.  

– Determinei a revogacao do art.18 da MP 927 que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário.


— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) March 23, 2020

— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro)