Portar placas em desacordo com registro do veículo é infração comum em Brusque

Irregularidade gera multa média e quatro pontos na carteira

Portar placas em desacordo com registro do veículo é infração comum em Brusque

Irregularidade gera multa média e quatro pontos na carteira

Embora não seja uma infração que comumente se escuta falar, transitar com as placas do veículo diferentes do que consta no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) é comum em Brusque. O que parece simples, no entanto, pode dar muita dor de cabeça para o proprietário de um veículo.

A Guarda de Trânsito do município e a Polícia Militar, responsáveis pela fiscalização, relatam que, com certa frequência, esta infração é lavrada durante blitze e abordagens pela cidade.

O supervisor da Guarda, Romi Mendes, explica que este tipo de infração normalmente é flagrada durante abordagens, ao verificar o documento. Além de averiguar as informações do motorista e do automóvel no sistema, o agente também inspeciona se a cidade que consta no CRLV é a mesma que está nas placas.

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O comandante do 18º Batalhão de Polícia Militar, tenente-coronel Otávio Manoel Ferreira Filho, diz que, com certa frequência, os PMs descobrem que os municípios não são os mesmos.

“Geralmente, os motoristas alegam esquecimento”, afirma o tenente-coronel, que é especialista em trânsito e já foi chefe desta área no 18º batalhão.

Quando este tipo de situação é verificada, os agentes da GTB e os PMs autuam o motorista por infração média. A multa é de R$ 130,18 e quatro pontos na carteira.

Além disso, o CRLV é retido pela autoridade de trânsito. Um prazo, normalmente entre três e cinco dias, é dado para que o motorista vá até uma empresa de emplacamento e troque a tarjeta do município.

O motorista que não cumpre o determinado e apresenta o veículo regularizado no prazo pode ter mais dores de cabeça. Uma observação é feita no Renavam do automóvel, que pode ser guinchado se for parado em uma blitz.

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Sem confusão
O supervisor da Guarda de Trânsito esclarece que a infração só é consumada quando o nome da cidade no documento é diferente do que está nas placas. Não tem relação quando o veículo não é transferido.

Por exemplo, quando o motorista é morador de Brusque, mas o carro é emplacado em Blumenau regularmente (documento e placas) não há problema. No entanto, é indicado que a pessoa transfira para a sua cidade de moradia, pois é com base nesta informação que parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é repassado à prefeitura.

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