Posse do novo prefeito será no dia 1º de maio
Em coletiva de imprensa, o presidente da Câmara, Jean Pirola, anunciou a mudança na data
Em coletiva de imprensa, o presidente da Câmara, Jean Pirola, anunciou a mudança na data
Na tarde desta terça-feira, 7, o presidente em exercício da Câmara de Vereadores de Brusque, Jean Pirola (PP), realizou uma coletiva de imprensa sobre as regras da eleição do dia 30 de abril, que vai eleger o novo prefeito e vice de Brusque, cargos vagos após a cassação de Paulo Eccel e Evandro de Farias, o Farinha.
Pirola e os demais integrantes da mesa diretora se reuniram com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), Sérgio Baasch Luz, em Florianópolis, para tirar as dúvidas do processo eleitoral que será conduzido pela Câmara de Vereadores.
A única mudança no edital já publicado pelo Legislativo na semana passada, é na data da posse do novo prefeito, que foi adiantada para a manhã do dia 1º de maio. “Tivemos uma alteração no calendário eleitoral, mas nada significativo em relação a eleição em si, apenas a data da posse do novo prefeito, que foi antecipada para o dia 1º de maio, as 10h, provavelmente no Centro Empresarial, a pedido do presidente do TRE-SC, que pediu que isso acontecesse o mais rápido possível”, destaca.
Pirola ressalta que todo cidadão pode ser candidato, desde que filiado a um partido político há, pelo menos, um ano; não ter condenação criminal ou na Justiça Eleitoral, e ter seu nome referendado por convenção partidária. A maioria das convenções está marcada para esta quinta-feira, 9, último dia antes do fim do prazo para o registro de candidatura na Câmara de Vereadores. PT, PMDB e PTdoB marcaram convenções para as 18h de quinta-feira; já PP, PSD e PPS se reúnem às 19h do mesmo dia.
O presidente da Câmara lembra ainda que os vereadores estão aptos a concorrer nesta eleição indireta, sem precisar se afastar de suas funções. “O vereador-candidato terá ainda direito a voto. O único que não poderá votar será Roberto Prudêncio Neto, que hoje ocupa o cargo de prefeito. O seu suplente, José Zancanaro, é quem vai votar”, explica.
No entanto, quem pretende disputar a eleição e ocupa qualquer outro cargo público, precisará se afastar, pelo menos até 24 horas antes do registro de sua candidatura. “A legislação eleitoral fala de 120 dias para deixar o cargo público e concorrer, mas o que nós deliberamos é um prazo de até 24 horas”, diz.
Segundo ele, para o registro de candidatura, a pessoa precisa comprovar que está afastada do cargo público, apresentando a portaria de exoneração ou algum documento que comprove a descompatibilização. “Seria injusto nesse período exigir que uma pessoa deixe seu cargo público sem a certeza que ele será escolhido por sua coligação, e depois o seu retorno pode ser dificultoso, então para essas pessoas não terem prejuízo, decidimos dessa maneira: posterior a data da convenção ela tem até as 18h do dia 10 de abril para se afastar de seu cargo e concorrer na eleição”.
Pirola lembra ainda que a votação acontecerá no dia 30 de abril, às 14h, e será secreta. Para se eleger, a chapa precisará obter a maioria absoluta dos votos, ou seja, 50% mais um em primeira votação. “Com oito votos para um candidato no primeiro turno, ele já será eleito”, diz.
Porém, se nenhum candidato conseguir oito votos na primeira votação, a eleição vai para o segundo turno, que acontecerá no mesmo dia. “O segundo turno será disputado pelos dois candidatos mais votados e quem tiver a maioria dos votos vence, não há necessidade de chegar a oito votos. Se houver um empate, o candidato mais velho vence”. A contagem dos votos e o anúncio do vencedor serão realizados no mesmo dia.
Propaganda
Pirola ressalta que a propaganda eleitoral dentro da Câmara é proibida. “Não teremos campanha eleitoral aqui dentro da Câmara, mas fora, o candidato fica livre, seguindo as mesmas regras das eleições de 2012, mas acredito que nenhum candidato fará campanha publicitária, é um período muito curto e apenas os vereadores votam”.
No dia da eleição, os candidatos terão até 30 minutos na tribuna para defenderem sua candidatura para os vereadores. “Em 30 dias é dificil alguém apresentar um plano de governo, mas se tiver, será bem-vindo, porque depois temos o que cobrar. Mas é importante lembrar que é um governo de um ano e meio e se propor muita coisa, será difícil cumprir”.
De olho nos prazos
10/04 – prazo final para inscrição das chapas;
13/04 – data para a publicação das chapas inscritas e disponibilização aos interessados da documentação comprobatória das condições de elegibilidade;
15/04 – prazo final para a impugnação de chapa ou candidatura;
17/04 – prazo final para a mesa-diretora deliberar sobre os pedidos de inscrição de chapa e impugnação de chapa ou candidatura;
17/04 – data de publicação das decisões da mesa-diretora sobre as inscrições de chapas ou que acatar impugnação de chapa ou candidatura;
20/04 – prazo final para substituição dos candidatos;
20/04 – data para publicação da substituição de candidato e disponibilização aos interessados da documentação comprobatória das condições de elegibilidade;
22/04 – prazo final para impugnação do candidato substituto;
24/04 – prazo final para a mesa-diretora deliberar sobre a inscrição do candidato substituto e sobre eventual impugnação;
24/04 – data de publicação das decisões da mesa-diretora sobre a inscrição do candidato substituto ou acatar impugnação da candidatura;
30/04 – realização das eleições indiretas, às 14h
01/05 – Posse do prefeito e vice eleitos, às 10h