Na tarde de sexta-feira, 14 de dezembro, o juiz Rafael Osório Cassiano, decidiu em favor da prefeitura de Brusque em ação que pedia a suspensão da notificação para que o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) desocupasse o imóvel público onde está situado, para viabilização de um projeto de creche no local.
A Procuradoria-Geral do Município justificou na defesa que já vem disponibilizando de forma gratuita o espaço público ao Senac, por mais de vinte anos; que já foi oportunizada a aquisição do prédio pela entidade, mas esta apresentou uma série de dificuldades na realização do negócio; que atualmente existe necessidade da utilização do imóvel para a criação de vagas na educação infantil municipal; que foi dado prazo razoável de desocupação (de quase dez meses); que compete ao administrador público, eleito pelo voto popular, avaliar o interesse público na melhor utilização dos bens municipais.
O procurador geral do município, Elton Riffel, ainda observou que na ação judicial do Senac foi afirmado que prefeitura estaria “inventando” um “falso motivo” de pretender utilizar o imóvel para educação infantil.
– Nos sentimos muito tristes com o que vimos na petição do Senac. Todos têm acompanhado os esforços do prefeito, Paulo Eccel que já conseguiu criar mais de duas mil e quinhentas vagas em creches nos últimos quatro anos em Brusque. O Prefeito já afirmou publicamente que pretende utilizar o espaço para educação fundamental e, pelo trabalho já realizado, não haveria razões para se fazer tais insinuações – avaliou Riffel.
A Secretária de Educação, Gleusa Luci Fischer observou que o espaço no bairro Maluche é o ideal para a creche.
– É um bairro centralizado, que recebe outros bairros e um estabelecimento municipal para Educação Infantil na região, seria fundamental para atender aproximadamente 400 crianças, previsão inicial da disponibilidade da estrutura.
Na decisão do Tribunal de Justiça que suspendeu a liminar, o Desembargador Domingos Paludo afirmou que foi concedido pelo agravante (prefeitura) um prazo mais do que razoável e, é certo, após muito se esforçar para que o agravado (Senac), fiel cumpridor do que entende correto – tanto que equivocadamente, parece, exigiu licitação para adquirir o imóvel, parecendo disto fazer pouco caso, a evidenciar escassez de interesse, dilargando o lapso temporal da solução do impasse – a deixar claro e transparente o elevado agir do agravante e a relutância do agravado que, entretanto, agora coisa díspar alega. O ente público pode sim conferir os bens de sua propriedade a destinação que melhor lhe aprouver e, pensamos, a isto os usuários gratuitos não se podem opor, mais relevantes que sejam suas metas.
Com a decisão, o Senac terá que desocupar o imóvel até o dia 31 de dezembro de 2012.
Fonte: Secom Prefeitura de Brusque