Prazo para troca de produtos com defeito será menor

Após sanção presidencial, lojas e fabricantes terão 15 dias úteis para substituir mercadorias

Prazo para troca de produtos com defeito será menor

Após sanção presidencial, lojas e fabricantes terão 15 dias úteis para substituir mercadorias

Nos próximos dias, a presidente Dilma Rousseff (PT) deverá sancionar decreto que altera o prazo de troca de produtos com defeito. Atualmente, o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor determina que as lojas troquem as mercadorias em até 30 dias. Com a alteração, o prazo cairá para 15 dias úteis. Depois de seis meses do decreto em vigor, o período diminui ainda mais: 12 dias úteis.

A regra, porém, vale apenas para produtos definidos como “essenciais”, isto é, aqueles que seriam indispensáveis para os consumidores brasileiros. Seis produtos englobam a lista, entre eles estão o telefone celular e a televisão. Mesmo aprovando a mudança, o diretor do Procon de Brusque, Luis Carlos Schlindwein, acredita que a tabela poderia ser ainda maior.

“Pode existir um produto que é essencial para aquela pessoa naquele momento mas que não está na lista. Também existem produtos que são usados no dia a dia que, para determinadas pessoas, se apresentam como de alta prioridade. Então fica uma situação um pouco complicada. Mas já é um avanço, porque sabemos que as reclamações relacionadas a esses produtos são as maiores”, diz.

O diretor prevê que a lista seja incrementada no decorrer do tempo. A explicação está na necessidade de agilizar o atendimento e na gama de produtos de alta prioridade que não se encontram na atual tabela. Em relação à diminuição do prazo, Luiz diz que os 15 dias são “razoáveis” e exigirão mais rapidez das lojas.

“Qualquer redução de prazo para que o consumidor possa ser melhor atendido ou de forma mais rápida, certamente é benéfica. Hoje, por exemplo, celular não é mais artigo de luxo, é essencial. Há pessoas que não têm linha fixa e só utilizam a móvel. Então imagina se essas pessoas ficam sem celular por um prazo de 30 dias. Nesse caso específico, o prazo menor seria importante”, argumenta.

Também a favor da mudança, o gestor executivo da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Brusque, Carlos Eduardo Vieira, diz que o prazo reduzido terá influência direta nos serviços prestados pelas assistências técnicas. Segundo ele, os atrasos no cumprimento da lei geralmente são reflexos da demora no fornecimento das peças e no conserto das mercadorias.

“O decreto vem para se fazer uma reavaliação das assistências técnicas e para melhorar a relação de consumo. Hoje a maior dificuldade das lojas é em relação às assistências. Muitas vezes o lojista depende desse trabalho. É uma cadeia. O fornecedor atrasa a entrega da peça, a assistência atrasa o conserto e a loja entrega depois do prazo na mão do consumidor. O consumidor não pode ficar sem o seu item essencial”, explica.

A assistência técnica também é levada à pauta pelo gerente da Berlanda – loja de eletrodomésticos -, Gelazio Carmesini. Ele diz que em Brusque o problema não é tão grande porque a maioria das marcas de geladeiras, de fogões, de celulares e dos outros itens da lista têm assistência no próprio município. Porém, segundo ele, as cidades pequenas serão as mais atingidas com a mudança.

“Aquelas lojas de cidades pequenas que precisam enviar os produtos para outras cidades vão sofrer com a redução do prazo. Porque até chegar lá, até a assistência definir o problema, até a peça chegar e até voltar à cidade demanda tempo. Aqui em Brusque, só algumas marcas de celular não tem assistência. O Resto tem. A lei com certeza vai beneficiar esses consumidores”, diz.

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