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Prefeito veta distribuição de medicamentos pelo SUS para pacientes com receitas particulares em Brusque

Projeto foi aprovado pelos vereadores no fim do ano passado

O prefeito Ari Vequi vetou o projeto de lei aprovado no fim do ano passado que visa o fornecimento de medicamentos pelo SUS a todos os pacientes com receitas particulares ou de planos de saúde.

Atualmente, está em vigor em Brusque a lei 4.320, que foi aprovada pela Câmara em 2020, e que prevê o fornecimento de medicamentos pelo SUS para os idosos que apresentam receitas particulares ou de convênios.

A ideia do projeto do vereador André Batisti (PL) era ampliar a distribuição dos remédios previstos na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remune) para todas as pessoas, mesmo que não atendidas pelo SUS.

Na mensagem enviada aos vereadores, o prefeito Ari Vequi elenca os motivos que o levaram a vetar o projeto.

De acordo com o prefeito, o projeto modifica a estruturação lógica do SUS municipal e a aplicação dos programas de saúde vigentes.

“Não restam dúvidas de que a aprovação deste projeto legislativo criará nova estruturação à Secretaria de Saúde, eis que atingirá as políticas públicas em andamento e tenderá à reorganização dos atendimentos e tratamentos atuais e vindouros”, diz.

Ainda segundo o prefeito, a proposta invadiu a esfera da gestão administrativa, cuja gerência cabe ao poder Executivo, e envolve planejamento, a direção, a organização e a execução de atos de governo.

“Evidente que ficaria a cargo do poder Executivo toda a estruturação, implementação e execução do programa, evidenciando a inconstitucionalidade da proposição”.

O prefeito destaca ainda que o projeto, embora ordene a criação de nova política pública em assistência farmacêutica, não diz quais os recursos orçamentários necessários para a implementação do programa.

Afronta à sistemática do SUS

A justificativa do prefeito destaca ainda que o direito à assistência farmacêutica se dá dentro da lógica do sistema único de saúde, com base em sua organização, especificamente por meio do acompanhamento e consulta com profissional médico do SUS.

“A questão, portanto, não é apenas estar na posse de um documento assinado por um médico da rede pública. A verdadeira questão por trás da obrigação legal é a efetiva integração do paciente à lógica, organização e tratamento no sistema público de saúde”.