Prefeitura de Brusque abre processo contra monitora que se recusa a usar máscara em sala de aula
Caso será apurado por comissão nomeada
Caso será apurado por comissão nomeada
A Prefeitura de Brusque abriu um processo administrativo contra uma monitora escolar que se recusa a usar máscara em sala de aula.
A portaria 2.639/2021 foi publicada no Diário Oficial dos Municípios na última sexta-feira, 19, assinada pelo secretário da Fazenda e Gestão Estratégica, William Fernandes Molina.
O documento instaura o processo administrativo disciplinar e nomeia a comissão para apurar fatos relatados e registrados em ofícios do dia 11 de novembro. A servidora atua na Escola de Ensino Fundamental Rotary Club Companheiro Ayres Gevaerd, localizada no bairro Volta Grande.
De acordo com a portaria, o ofício registra que a monitora deixou de usar a máscara, “sendo que foi sugerido o uso de máscaras descartáveis que a escola fornece, e, a servidora disse ter alergias das máscaras”.
Foi indicado a ela que usasse uma máscara que se ajustasse melhor no rosto dela. Porém, continuou deixar de usar a máscara ou usar indevidamente, segundo os relatos dos professores dos anos finais e da professora do 5º ano, onde a servidora atua em sala de aula.
Além disso, a monitora deixou de justificar um dos períodos em que se ausentou e acusou a secretária da escola de extraviar um documento, o que, segundo o ofício, não procede.
Segundo os relatos, ela também se sentou na cadeira sem o devido distanciamento, com as cadeiras encostadas nas mesas, ao lado do aluno, à frente dos fundos da sala, precisamente no canto esquerdo, oposto ao das janelas, onde dois alunos sentavam-se, lado a lado, com suas mesas anexadas.
“Todos igualmente sem distanciamento em relação às mesas usadas uns pelos outros,
formando-se uma aglomeração que, pelas evidências, não observava o devido distanciamento interpessoal preconizado pelo PlanCon-Edu/COVID-19”, diz o documento.
De acordo com o ofício, ela também participou de conversas paralelas, o que comprometeu o andamento da aula e criou uma situação embaraçosa perante os alunos, numa clara interferência no trabalho do professor reagindo com veemência, mesmo sem ter sido impedida de exercer a função. A monitora ainda disse “que permaneceria ao lado do aluno, dando a entender que não mudaria de lugar, instalando um impasse.”
Ela recebeu os esclarecimentos de que poderia continuar dando o devido suporte ao aluno, mas que o acompanhasse em seu novo lugar na sala, de modo a não impedi-lo de observar o distanciamento exigido em relação às mesas dos demais colegas.
Porém, a servidora insistiu com o caso, e só aceitou ir para o novo lugar após ser informada de que o caso seria levado para a direção da escola. Com isso, a situação se resolveu e a aula continuou normalmente.
A portaria designou as servidoras públicas Sheila Marcelino Izabel, Anelise Cardoso e o o presidente do Sindicato Dos Servidores Públicos Municipais de Brusque e Região (Sinseb), Orlando Soares Filho, para compor a comissão processante, que irá conduzir o processo administrativo.
A comissão terá acesso a toda documentação necessária para esclarecer os fatos, e deverá colher depoimentos e informações que julgar pertinentes.
A servidora indiciada poderá ser representada por procurador ao apresentar a defesa prévia e deverá indicar o endereço para receber intimações e ou notificações.
O documento ainda define que a indiciada citada e intimada regularmente será considerada revel, caso não apresente a defesa no prazo legal. Isto é, após a intimação de comparecimento obrigatório no julgamento, ela será julgada, mesmo sem estar presente.
A comissão é formada com o objetivo de apurar a autoria e confirmação das condutas relatadas. Também deve verificar se as ações ferem a lei complementar 147/2009, e possam ser indicados como afronta aos dispositivos do artigo 174 da lei, onde se indicam os deveres do servidor.
São eles: exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, emprego ou função, observar as normas legais e regulamentares, cumprir as ordens superiores, salvo quando manifestamente ilegais.
Já o artigo 175, cita as proibições, onde é proibido: opor resistência injustificada ao andamento de documento, processo ou execução de serviço e proceder de forma desidiosa, isto é, indolente.
No artigo 188, a demissão aos servidores públicos pode ser aplicada nos casos de insubordinação grave em serviço, ou que pratiquem infrações no exercício da função com os encaminhamentos pertinentes, devendo ser observados os princípios e garantias constitucionais do contraditório, ampla defesa e legalidade.
A comissão terá o prazo de 60 dias para apresentação do relatório final. O período pode ser prorrogado a pedido da comissão, caso seja necessário. Porém, devem ser observados durante todo o processo os princípios e garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Brusque se reúne com prefeitura para discutir possibilidades de estádio próprio;
Cão fica gravemente ferido após ser picado por serpente em Blumenau;
Saiba quais praias estão próprias e impróprias para banho em Santa Catarina;
Covid-19: Secretaria de Saúde fará mutirão de vacinação em evento no Pavilhão da Fenarreco.
Receba notícias direto no celular entrando nos grupos de O Município. Clique na opção preferida: